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Quadro Societário e Distribuição de Lucros

Adriano Bezerra Barroso

Adriano Bezerra Barroso

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 00:21

Caros colegas,
um assunro tem sido cada vez mais discutido e questionado no segmento empresarial.
Trata-se da distribuição de lucros entre sócios por produtividade, ou seja, muitas sociedades são formadas por sócios que não integralizam capital ou que o capital é tido como "capital intelectual". No ato da distribuição, são estabelecidas as regras de rateio que fogem da interpretação de que o Lucro seja distribuído de acordo com o percentual de participação de cada sócio. Isto ocorre muito em sociedade de profissionais.

Meu questionamento é se existe alguma base legal que possa contrariar esta regra de distribuição de lucro em relação à participação. Ou se pode estabelecer no próprio contrato social, regras específicas de distribuição de lucros, sejam por valores ou percentuais diferenciados, ou por participação, produção, etc..

Agradeço antecipadamente pela colaboração de todos!

ADRIANO Bezerra.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 13:55

Tem de estar estabelecido por uma cláusula no contrato social, você pode estabelecer de acordo com seu uso.

A que uso na maioria dos contratos é esta que complementa a cláusula do balanço patrimonial, dos lucros e perdas:

§ 1º Fica a Sociedade autorizada a distribuir antecipadamente os lucros do exercício social, com base em levantamento de balancetes mensais, trimestrais, semestrais ou anuais observadas a reposição desses lucros quando a distribuição afetar o Capital Social, conforme estabelece o artigo 1.059 do Código Civil, Lei n.º 10.406/2002.

§ 2º Os lucros poderão ser distribuídos aos sócios a qualquer tempo, na proporção direta de suas quotas de capital em conformidade com os balancetes levantados para esta finalidade.

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Gilvane Almeida

Gilvane Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 09:41

Prezados,
Tenho uma duvida semelhante, quando da resposta ao colega José Calheiros, pode ser possível uma só mensagem.
Numa sociedade empresária LTDA que tem em seu contrato social as quotas distribuídas em 50% para cada sócio.
O objeto do contrato é consultoria técnica.
Um dos sócios decidiu se afastar das atividades dessa empresa e se dedicar a outra.
Elaboraram uma ATA de reunião em que concordam distribuir os lucros do exercício de 2014 na proporção de 95% sócio A, e 5% sócio B.
Pergunto, é possível esse ato?
Se for possível, é necessário o arquivamento desse ato na Junta Comercial?
Grato.

Gilvane Almeida

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