x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 842

Abertura de Empresa de Consultoria na Area de Engenharia

Douglas César Martins

Douglas César Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 11:42

Boa dia!

Eu e mais dois amigos, sendo dois engenheiros e um arquiteto, estamos abrindo uma empresa uniprofissional, sendo que o nosso contador avisou que não será possível enquadrar a empresa no Simples Nacional devido o imposto ser de quase 17%. Gostaria de saber se teremos que optar pelo lucro presumido mesmo? Os 3 profissionais tem uma remuneração pelo regime de CLT que é descontado o teto do INSS. Será que teremos que reter também os 11% na nota?


Atenciosamente,

Douglas Martins

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 13:50

As empresas que estão vinculando-se ao Anexo VI do Simples Nacional, geralmente fica melhor colocar no lucro presumido.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.