Arthur Otavio Raugust Mingue
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezados Colegas,
Eu tenho a seguinte dúvida.
As empresas prestadoras de serviços de terceirização precisam ter essa atividade descrita no objeto social em seu contrato constitutivo?
Tenho um cliente que exerce atividades de consultoria, e um cliente dele exigiu que o mesmo disponibilizasse um funcionário seu para trabalhar unica e exclusivamente nas dependências da tomadora.
Isto é legal ? existe a necessidade de previsão no objeto social ? Optantes pelo Simples (Anexo vi) podem assim proceder ?
Obrigado!
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