x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 757

terceirização - objeto social no contrato

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:22

Prezados Colegas,

Eu tenho a seguinte dúvida.

As empresas prestadoras de serviços de terceirização precisam ter essa atividade descrita no objeto social em seu contrato constitutivo?

Tenho um cliente que exerce atividades de consultoria, e um cliente dele exigiu que o mesmo disponibilizasse um funcionário seu para trabalhar unica e exclusivamente nas dependências da tomadora.

Isto é legal ? existe a necessidade de previsão no objeto social ? Optantes pelo Simples (Anexo vi) podem assim proceder ?

Obrigado!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
[email protected]
https://www.evicont.com.br
facebook.com/evidenciaorganizacaocontabil
Instagram: @evidenciaorgcontabil
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 13:53

Arthur até onde sei as empresas podem exercer as atividades descristas no contrato social e CNPJ, por isso elas tem opção de colocar atividade principal, secundaria e etc... Penso eu que ele deveria constar isso no contrato para que fique certo e não tenha problemas futuros, pense pelo lado prático se esse funcionario esta direto na sede do cliente pode ocorrer uma fiscalização e ele não é funcionario da empresa, logo o fiscal pode fazer uma fiscalização indireta no seu cliente e vai procurar motivos para criar problemas, então quanto mais certo ele tiver vai ser melhor.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Ezequiel Pereira

Ezequiel Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:51

Pessoal,

Sabemos que é prática de algumas empresas que os cargos de salários mais elevados sejam PJ e não CLT. Obviamente que na teoria eles são CLT pois prestam serviços exclusivos à empresa, são subordinados à ela, enfim, suas obrigações são as mesmas que um CLT. Porém na prática poucos acionam judicialmente. A pergunta é:
Alguém saberia dizer como ficará esta amarração do terceiro com o e-Social? Será que haverá possibilidade de esta prática continuar existindo?

Abraços

Ezequiel

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.