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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Glausileni Batista

Glausileni Batista

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 14:57

Por favor preciso abrir uma empresa com atividade de artesanato.
conforme o art. 7º, I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, produto de artesanato é aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:

a) Quando o trabalho não conta com auxílio ou participação de terceiros assalariados;
b) Quando o produto é vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido.


Porém tenho funcionarios, e tbm vendo para outras empresas, gostaria de saber qual será o procedimento para a abertura dessa empresa com essa atividade?
atenciosamente.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 16:07

Boa tarde Glausileni,

Como você mesma diz acima; "Artesanato é aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, não conta com auxinlio de terceiros assalariados e é vendido ao consumidor diretamente"

Quando se tem funcionários, torna-se uma produção em série e industrial, formando uma empresa industrial e comercial com fins lucrativos, apesar de se fabricar produtos oriundos da arte artezanal, portanto torna-se uma empresa como outra qualquer no ramo industrial e comercial, onde você fará o enquadramento fiscal de acordo com a previsão de faturamento e o CNAE fiscal que adotar para a empresa.

Grato

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
CLAUDIO PALMA

Claudio Palma

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 17:01

Prezados,

Recebi uma cliente que é Artesão de sabonetes artesanais que vem trabalhando na ilegalidade.
Ela nos procurou com o intuito de legalizar sua atividade.
Estive no SEBRAE e o mesmo em nada me ajudou, apenas sugeriu que procurasse um contador, ou seja eu mesmo.
Para ela abrir uma empresa de Fabricação de Produtos de Higiene com o CNAE 2063-1/00 acredito que ela vai precisar de alguns alvarás do tipo CETESB, VIGILÂNCIA Sanitária, Alvará da Prefeitura de São Paulo ETC.
Alguém já teve esse segmento que pudesse me ajudar para não ter prolemas depois de aberta a empresa?
No aguardo de prestativas atenções, disponho-me.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:34

Bom dia Cláudio!

Como eu respondi acima, à partir do momento que o "artesão" começa a produzir em série, já não configura mais artesão, se torna uma fábrica.
O artesão trabalha sozinho, pode tirar alvará somente na prefeitura.
Mas você está no caminho certo, uma indústria deste segmento irá precisar destes alvarás de licença.
Pesquise aqui na sala sobre abertura de fábrica de produtos de higiene.

Boa sorte.

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