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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividade no Contrato Social

LEILA REGIANE DA SILVA

Leila Regiane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:10

Bom dia Srs Consultores!!!

Uma empresa foi constituída com a atividade de transporte de Cargas Intermunicipal e Interestadual!!! Somente esta atividade foi colocada no Contrato Social

Só que esta empresa vai fazer um contrato de prestação de serviço com um terceiro para fazer o transporte para esta empresa constituída, certo???

A minha dúvida, tem alguma problema desta empresa ter atividade de transporte de cargas e contratar um terceiro para fazer este serviço?????? Se ela esta contratando alguém para fazer o transporte mesmo assim sua atividade é de Transporte de cargas, certo????

E qual é o procedimento neste caso em relação a Nota fiscal eletronica, quem emite??? A empresa que presta serviço e não o terceiro que foi contratado, certo???

Fico no aguardo!!!!! Obrigada,



THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 13:02

Bom Dia Leila, Tudo Bem?

Não há nenhum problema a transportadora agregar veículos terceirizados par afazerem o sue transporte.

Neste caso o o veiculo agregado deverá possuir um contrato de prestação de serviços e mensalmente emitir nota fiscal de serviços prestados para a empresa que está agregando, pois a nota será o fato gerador de pagamento e isenta de qualquer vinculo empregatício,.

Quanto a transportadora normalmente emitira outra nota pertinente a venda do seus serviços que são transportes para o seu cliente.

Espero te ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 18:50

Boa noite Leila.

Ficou um pouco confusa sua explicação...

A empresa tem no contrato social dela o transporte de Cargas Intermunicipal e Interestadual ou só uma das atividades?

Se for as duas atividades o que o amigo Thiago Falou é isso mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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