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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário Individual - Empresa de 1975 - Cancelamento Junta

Roberto Dias de Campos Filho

Roberto Dias de Campos Filho

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 12:39

No inicio do ano de 2014 um sr. faleceu deixando uma Empresa, sendo este Empresário Individual - (natureza jurídica 213-5).

Foi feito assim um inventário extrajudicial (por cartório), para celeridade do feito. Porém não consegui dar baixa na Junta Comercial do meu estado, nem com o desejo de baixa de todos os herdeiros e cônjuge, demonstrado em cartório.

Sem êxito no desejo de baixa na Junta Comercial (pois eles requereram a Escritura Pública do cartório com o desejo da baixa, porém por Lei não se pode fazer a Escritura Pública, sem antes de pago o Imposto Causa mortis - ITCMD).

Esta empresa pelas certidões da Junta comercial esta Inativa pela Lei 8934/94, art. 60, desde o dia 27/09/2002.


Fomos à receita federal para tentar dar baixa no CNPJ (este o mais importante). Protocolamos o DBE, dando o motivo da baixa pela Lei 8934/94, art. 60, (juntando a certidão de inatividade e cancelamento da empresa da JC) por ter seu ultimo arquivamento no ano de 2002.

Porém a solicitação de baixa não foi atendida, motivo: "Os eventos informados não conferem com o deliberado no ato constitutivo/alterador."

Como inventariante acompanhado por advogado e contador.

O que eu poderia fazer de forma administrativa na receita federal para ocorrer esta baixa ?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 07:13

Primeiramente deve-se fazer uma alteração para transformar a empresa em Espólio usando o inventário, após tramitar pela Junta poderá dar baixa na empresa.

1) ato Reativação, alteração (para espólio).

2)ato Distrato/Extinção.

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