x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 674

Prestador de Serviço reside em outro Município

Dayane Silva Costa

Dayane Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:15

Boa Tarde!

Colegas,
Tenho uma possível futura cliente, fisioterapeuta, que quer abrir uma empresa individual, enquadrada no Simples Nacional, para prestar serviços para uma rede de assistência médica em São Paulo-capital.
Porém, ela reside temporariamente em um local, mas sua residência fixa fica em Campinas.
Neste caso, ela pode abrir a empresa em SP Capital com endereço de Campinas? Ou seja, utilizar o IPTU de lá na abertura?
Pois como ela irá prestar serviços, não terá um consultório fixo.

No aguardo e desde já agradeço a atenção!

Dayane

Dayane Costa
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 07:15

Dayane Silva Costa

Olá, deverá ser no municipio onde ela prestará os serviços, pois necessitará das notas de serviços para recolhimento do ISS no município correto.

Caso ela atenda na casa dos clientes poderá abrir a empresa no endereço residencial dela e marcar na Receita Federal o modo de atuação "porta a porta".

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Dayane Silva Costa

Dayane Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 08:49

Oi Philipe, obrigada pela resposta!
Exatamente, pois se ela abrir em outro município terá que pagar ISS duas vezes...
Vou me informar sobre essa possibilidade de optar pelo endereço fixo dela e mencionar que atenderá em vários locais diferentes.
Obrigada!

Dayane Costa
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:08

Bom dia.

Entendo que nada impede da empresa ser estabelecida em um município e o serviço ser executado em município diverso.

Só se deve verificar na legislação quanto ao local onde o ISS será devido (se onde estabelecido o prestador ou no local da prestação - pelo que sei, fisioterapia é devido ao município do prestador).

Ocorre também, e deve ser verificado, para essa questão de bi-tributação, a exigência de cadastro de prestadores de outros municípios exigido por muitas cidades, incluindo grandes capitais, tal como São Paulo.

Espero ter sido útil a informação.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.