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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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inclusão de menores no contrato social

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 12:27

Lorena

Não aconselho, pois se alterar o contrato agora, terá que dizer quem o estará representando nos atos da empresa(já que ele ainda é menor não emancipado) e depois terá de fazer mais uma alteração para retirar esta informação quando a emancipação sair, se já deu entrada no processo, espera mais um pouco para evitar gastos desnecessários para o cliente.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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