Marisa Aparecida de Mello
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)boa noite, caros colegas alguém sabe dizer que a partir do momento que faz o ITR tenho obrigatoriedade de fazer o CAR?
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Marisa Aparecida de Mello
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)boa noite, caros colegas alguém sabe dizer que a partir do momento que faz o ITR tenho obrigatoriedade de fazer o CAR?
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Marisa,
São obrigações independentes, aqui no estado do Espírito Santo o CAR deve ser elaborado por profissional habilitado pelo CREA, pois é necessário o laudo técnico e croqui digital além do pagamento da RT (Responsabilidade Técnica) que é expedida por um profissional com inscrição ativa no CREA - ES.
Toda propriedade rural é obrigada a apresentar o Cadastro Ambiental Rural até 05/2015, podendo o prazo ser prorrogado.
Espero ter ajudado.
Carlivan Maia Santos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
O cadastro Ambiental Rural é gratuito ou paga-se alguma taxa?
Marisa Aparecida de Mello
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)nao precisa de pagar nada
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá,
Caros colegas aqui no estado do Espirito Santo deve ser paga a ART taxa do CREA - ES no valor de R$67,68 e os honorários do profissional habilitado que irá elaborar o relatório técnico que irá dar entrada no processo do CAR no IDAF ES.
Espero ter ajudado.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Alguem sabe me dizer se foi ou sera prorrogado o CAR.
Leonardo da Silva Urquiza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Luis, boa tarde!
o prazo foi prorrogado em um ano, conforme noticia: g1.globo.com
Obrigado,
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