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Cadastro Ambiental Rural

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 22:16

Olá Marisa,
São obrigações independentes, aqui no estado do Espírito Santo o CAR deve ser elaborado por profissional habilitado pelo CREA, pois é necessário o laudo técnico e croqui digital além do pagamento da RT (Responsabilidade Técnica) que é expedida por um profissional com inscrição ativa no CREA - ES.
Toda propriedade rural é obrigada a apresentar o Cadastro Ambiental Rural até 05/2015, podendo o prazo ser prorrogado.

Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]

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