Caros Colegas
a pergunte é simples, pois vejo só jucesp e sefaz
estou com uma sociedade, escolinha, registrada em Cartorio, logo Sociedade Simples, Inativa a mais de 10 anos, a Receita à enquadrou em ME,fiz adequação LINDB- Leis Introdução Direito Brasileiro, enquadrei no ME, em cartório e por fim o Distrato(baixa)já arquivado. Neste caso na coleta Web,
tudo vai bem no passo a passo apenas na hora de enviar da erro, pois tem um quadro com certificado Digital, hora só para isso. Hoje é obrigatório uma ME com limite de faturamento, INATIVA a ano e dia adquirir certificado digital, para baixar e após jogar no arquivo preto(lixo), se for obrigatório, não sei se vocês tem caso igual, é uma verdadeira extorsão. Quanto e qual lado, para emissão de certificado para este caso específico que podem ser vários
Acredito não vai ter esse custo desnecessário, baixando em cartório, deixa empresa morrer no espaço e tempo. futuramente terão que baixar de ofício, ou baixar via justiça por LIMINAR, caso de indignação, quanto está levando o emissor do certificado digital, Lucro Real, empresas que usam CVM, ações em balcão ok. empresa ME, simples, cartorio, etc. igual. Porque não criam caso com Estatuto de Sociedade Advogados que é Sociedade Simples pura, arquiva os Estatuto na OAB ou baixa, e após vai para Receita Federal sem nada.
gratos se alguém me responder e-mail( @Oculto)