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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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participação do sócio

Simone Cecilia

Simone Cecilia

Iniciante DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 16:53

Boa Tarde

Solicito a informação.... Sou sócia de uma corretora de seguros com 15% como herdeira , meu pai falecido , na alteração do contrato da empresa eu como sócia cotista , não administradora,,, é obrigatório a minha assinatura no contrato atualizado para ter validade?
Este contrato foi feito com ação judicial para dar poderes à inventariante para fazer qualquer alteração no contrato,mas eu como herdeira não tive que assinar.
Neste caso eu com 15% na sociedade tenho direito a pró-labore? ou alguma participação?
grata
Simone

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:46

Simone, Bom Dia,

Sim é nessario que estas informações que constem que você é a nova socia da empresa conste no contrato social.

Para que em todas as esferas autárquicas, conste a sa pessoa como socia da empresa.

Sim você terá o direito de receber o pro-labore e ter participações nos lucros pois os lucros cabem aos socios.

Mas levando em conta que tambem você terá que cooperar para o bem da sociedade trabalhando duro para ter direitos as retiradas mensais e tendo a ciencia que os socios tambem devem arcar com os prejuizos acumulados, pois é uma via de mão dupla onde acabam os direitos começam os deveres....

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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