Anderson Cardoso
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Operacional Boa noite a todos os amigos do Fórum Contábeis,
POR FAVOR ME AJUDEM A ESCLARECER ESSAS DÚVIDAS. FICAREI MUITO GRATO!!!!
Primeiro, queria agradecer pelos esclarecimentos anteriores. Foram muito úteis.
Quero começar as operações de transporte, tanto intermunicipal como interestadual, no mês que vem (abril) e sei que nesse mesmo mês eu ultrapasso os R$ 72.000,00 bruto (20% mais que os R$ 60.000,00 ANUAL permitidos para o MEI) . Dessa forma, automaticamente, já me enquadro como ME ou EPP? Já tenho que contratar um contador?
De acordo com o que andei lendo sobre o excesso de faturamento bruto do MEI, ultrapassando os R$ 72.000,00 tenho que pagar os impostos retroativos ao mês de janeiro do ano corrente certo? Dessa forma, minha empresa já deixa de ser MEI agora em 2015 ou só vai deixar de ser MEI em janeiro de 2016?
O meu cadastro como MEI foi feito no endereço de minha residência. Tenho CNPJ, inscrição estadual e inscrição municipal. Quando sair da categoria de MEI e me tornar ME ou EPP, alguma dessas inscrições mudam ou permanecem as mesmas? E o endereço vai ter que mudar ou vai poder permanecer o endereço de minha casa?
Como sei se vou virar ME ou EPP? Quanto vou ter que pagar de impostos? Tudo isso depende do faturamento bruto anual? Lembrando que, por ser MEI, sou optante pelo Simples Nacional.
OBS.: Minha empresa MEI fica em Dias d'Ávila - BA. A atividade principal é Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
Agradeço a todos do Fórum Contábeis!!!