x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.670

Impostos e alteração de MEI para ME ou EPP

ANDERSON CARDOSO

Anderson Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Operacional
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 20:48

Boa noite a todos os amigos do Fórum Contábeis,

POR FAVOR ME AJUDEM A ESCLARECER ESSAS DÚVIDAS. FICAREI MUITO GRATO!!!!

Primeiro, queria agradecer pelos esclarecimentos anteriores. Foram muito úteis.
Quero começar as operações de transporte, tanto intermunicipal como interestadual, no mês que vem (abril) e sei que nesse mesmo mês eu ultrapasso os R$ 72.000,00 bruto (20% mais que os R$ 60.000,00 ANUAL permitidos para o MEI) . Dessa forma, automaticamente, já me enquadro como ME ou EPP? Já tenho que contratar um contador?
De acordo com o que andei lendo sobre o excesso de faturamento bruto do MEI, ultrapassando os R$ 72.000,00 tenho que pagar os impostos retroativos ao mês de janeiro do ano corrente certo? Dessa forma, minha empresa já deixa de ser MEI agora em 2015 ou só vai deixar de ser MEI em janeiro de 2016?
O meu cadastro como MEI foi feito no endereço de minha residência. Tenho CNPJ, inscrição estadual e inscrição municipal. Quando sair da categoria de MEI e me tornar ME ou EPP, alguma dessas inscrições mudam ou permanecem as mesmas? E o endereço vai ter que mudar ou vai poder permanecer o endereço de minha casa?
Como sei se vou virar ME ou EPP? Quanto vou ter que pagar de impostos? Tudo isso depende do faturamento bruto anual? Lembrando que, por ser MEI, sou optante pelo Simples Nacional.

OBS.: Minha empresa MEI fica em Dias d'Ávila - BA. A atividade principal é Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

Agradeço a todos do Fórum Contábeis!!!

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:27

Anderson,

PERGUNTA: Quero começar as operações de transporte, tanto intermunicipal como interestadual, no mês que vem (abril) e sei que nesse mesmo mês eu ultrapasso os R$ 72.000,00 bruto (20% mais que os R$ 60.000,00 ANUAL permitidos para o MEI) . Dessa forma, automaticamente, já me enquadro como ME ou EPP? Já tenho que contratar um contador?

RESPOSTA: Sim, você já deve procurar um contador, quanto a se tornar ME ou EPP, a resposta está na última resposta.

PERGUNTA: De acordo com o que andei lendo sobre o excesso de faturamento bruto do MEI, ultrapassando os R$ 72.000,00 tenho que pagar os impostos retroativos ao mês de janeiro do ano corrente certo? Dessa forma, minha empresa já deixa de ser MEI agora em 2015 ou só vai deixar de ser MEI em janeiro de 2016?

RESPOSTA: Isso mesmo.

PERGUNTA: O meu cadastro como MEI foi feito no endereço de minha residência. Tenho CNPJ, inscrição estadual e inscrição municipal. Quando sair da categoria de MEI e me tornar ME ou EPP, alguma dessas inscrições mudam ou permanecem as mesmas? E o endereço vai ter que mudar ou vai poder permanecer o endereço de minha casa?

RESPOSTA: Depende das regras da Secretaria da Fazenda e Prefeitura de seu Estado/Município

PERGUNTA: Como sei se vou virar ME ou EPP? Quanto vou ter que pagar de impostos? Tudo isso depende do faturamento bruto anual? Lembrando que, por ser MEI, sou optante pelo Simples Nacional.

RESPOSTA: A partir de janeiro de 2012 considera-se ME, para efeito da Lei Complementar nº 123, de 2006, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Considera-se EPP, para efeito da Lei Complementar nº 123, de 2006, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
(Base legal: art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123, de 2006.)

Abraços


Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
(11) 3687 7035 / 3687 6046

[email protected]

https://www.mastercontabilidade.cnt.br

Facebook
https://www.facebook.com/MasterAssessoriaContabil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.