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Abertura de Empresa para terceirização de Folha de Pagamento

ALINE DOS SANTOS NOGUEIRA

Aline dos Santos Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:49

Caros bom dia,

Estou me organizando para prestar serviços em terceirização de folha de pagamento. E tenho dúvidas sobre como registrar esta empresa: se posso ser MEI ou se seria Microempresa.
Preciso de uma alternativa menos onerosa, até porque estou começando agora. Mas também preciso contar que num futuro breve terei uma equipe maior e se for MEI isso fica inviabilizado até onde sei.

Desde já agradeço.

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:43

Aline, boa tarde

Acredito que você possa ser MEI sim com o código Cnae 8211-3/00 SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO, que neste código compreende SERVIÇO DE PREPARO DE FOLHA DE PAGAMENTO e SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS.

Só tome cuidado, se você achar que não irá faturar mais de R$ 60.000,00 este ano e não precisará ter mais de 1 (um) funcionário registrado, o MEI é a melhor opção, caso contrário sugiro que você já inicie suas atividades como Empresário Individual ou Sociedade Limitada, das quais ambas podem ser ME (Microempresa) .

Espero ter ajudado

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
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Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:17

Oie,

Pode sim de MEI para Empresário Individual basta solicitar na Jucesp uma alteração de nome empresaria excluindo o CPF do nome e na Receita Federal solicitar o desenquadramento do SIMEI.
Já para se transformar diretamente em Sociedade Empresária, não é possível, mas se você quiser manter o mesmo CNPJ, ai teria que transformar em Empresário Individual e depois solicitar a transformação de Tipo Jurídico de Empresário Individual para Sociedade Empresária.

Desculpe, citei JUCESP (São Paulo) mas é a Junta Comercial do seu Estado, o procedimento é o mesmo a nível nacional.

Abraços

Daniel Belarmino
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