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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sushi MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Davi Conceição Ferreira

Davi Conceição Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 22:50

Prezados, boa noite!

Antes de mais nada peço desculpas caso esteja postando no lugar errado, essa é a minha primeira postagem no fórum.

Sempre admirei o trabalho de todos aqui que se empenham a responder as questões da nossa classe, por isso decidi recorrer a vocês.

Sou estudante do 7º período de ciências contábeis e uma amiga convidou-me a auxiliá-la na criação de um "restaurante", na verdade um sushi bar, pequeno.

Expliquei a ela os métodos de tributação e os enquadramentos e a mesma optou por iniciar no MEI, porém não encontrei na lista de empresas do MEI algo relativo a sushi.

Como devo proceder?


Desde já agradeço a colaboração de todos vocês do fórum contábeis

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 09:00

Davi,
O MEi pode abrir estabelecimentos de restaurante com ou sem serviço completo, isto é, com atendimento de garçom ou sem. Acredito que o Sushi bar possa se enquadrar nesta atividade de restaurantes.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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Davi Conceição Ferreira

Davi Conceição Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:19

Então meu caro Daniel,

O problema é: Em qual das 469 atividades do mei (essas) eu coloco ao cadastrar ela.

Além disso, tenho outra dúvida simples: Ela irá alugar um ponto comercial, mas eu posso iniciar o cadastro no site como se fosse na casa dela e depois, quando ela alugar, mudar o local?

Davi Conceição Ferreira

Davi Conceição Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:53

Marlon, obrigado, enquadrarei exatamente como "proprietário de restaurante"!

Porém, há um problema: "Proprietário de restaurante" não deve ser vistoriado pela vigilância? Nesse caso primeiro ela irá vistoriar a casa e depois irá de novo avaliar o espaço? Ou não tem análise da vigilância nesses casos?
O problema quanto ao espaço é esse, a vigilância. Pois se for de adequar-se as normas é melhor esperar ela alugar o ponto para depois solicitar a visita da vigilância sanitária, não acha?

Davi Conceição Ferreira

Davi Conceição Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 18:04

Então eu devo proceder da seguinte forma:
1- Inscrever a cliente no MEI (para poder dar entrada em contas PJ, máquina de cartão, contrato de aluguel em nome do pj);
2- Encontrar local;
4- Modificar no MEI o local da empresa;
5- Chamar os orgãos responsáveis para avaliar o local.

Correto?

Desde já muitíssimo obrigado companheiro!

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 07:56

Bom dia,

Exatamente.

Quanto as vistorias, não tem o que se preocupar pois as prefeituras não tem conhecimento dos MEIs que abrem. Elas só fazem as vistorias no caso de Denuncia, ou se estiverem passando e forem fiscalizar.

Mas como no caso de seu cliente, ela não irá exercer as atividades ainda, não haverá problemas.

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

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https://www.contabilidademeiapraia.com.br
Davi Conceição Ferreira

Davi Conceição Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 15:09

Marlon Antonio Machado Muito obrigado meu caro!

Ontem entrei em contato com elas e passei todas as informações que consegui e elas ficaram muito satisfeitas!

Caso eu possa fazer mais uma pergunta, gostaria de saber uma coisa:
O MEI pode contratar uma empresa terceirizada para, por exemplo, tomar conta da limpeza do local? Pois ela só poderá contratar um funcionário, ai pensei se teria como contratar uma empresa terceirizada de serviços de limpeza para cuidar da limpeza do local, tendo em vista que não teria como contratar 2 faxineiras pois a própria lei do simples proíbe a "cessão ou locação de mão-de-obra", porém terceirização é diferente de locação.

Caso possam me ajudar quanto a isso ficarei grato.

Davi Conceição Ferreira

Davi Conceição Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 18:14

Marlon Antonio Machado OBRIGADO!

Então já possuo praticamente todas as informações que eu queria, muitíssimo obrigado cara!

Quando estiver próximo da inauguração aviso aqui, se algum sergipano quiser ir eu deixo o endereço KKKK

OBS: Tem algum site que lide com valores a serem cobrados por uma consultoria?

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 08:36

Davi,
Aqui em SP o SESCON e a AESCON elaboraram uma pesquisa de preços e serviços praticados pelas organizações, verifique em seu estado se esta pesquisa também foi realizada é bem últil.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
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Davi Conceição Ferreira

Davi Conceição Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 20:39

Daniel Belarmino Obrigado cara, procurei mas o nosso sindicato nunca fez uma pesquisa assim... Vou pesquisar com meus amigos que trabalham em consultoria e farei uma base, tendo em vista que não sou formado ainda, porém estou fazendo muito mais do que uma simples consultoria.

Novamente obrigado a todos, obrigado mesmo!

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