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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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registro de empresa

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:21

Boa tarde

Preciso de uma ajuda ... Estou legalizando uma empresa prestadora de serviço de pintura, é melhor a Jucerja ou RCPJ?

Obrigada

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:48

Boa tarde Barbara,

Todas as empresas prestadoras de serviços devem ser registradas pelo RCPJ. É possível fazer a legalização pela JUCERJA, mas para evitar problemas futuros, registro o contrato do Cartório.

Att,

Eric Pereira

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:01

Obrigada Eric... Tu sempre me salvando.

Pode me informar se é o mesmo procedimento para todos os tipos de serviços?

Serviços de Pintura pode ser Simples Nacional e emite NF Carioca, certo?

Mais uma vez obrigada

Att.

Bárbara Alves

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Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:09

Rsrsrs..precisando é só chamar...

Sim, o procedimento é padrão para todas as empresas de serviço. Menos para serviços advocatícios, que devem ser registradas na OAB local.

Se o CNAE pretendido for o 4330-4/04 é permitido sua entrada no Simples nacional(anexo IV) e deve-se emitir nota carioca sim.

Tendo qualquer outra dúvida estamos ai..

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:44

Eric não entendo essa parte do SN

olha o que li hj: www.opentreinamentos.com.br

No anexo IV não fala de serviços de pintura

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14-12-2006

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços:
– de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
– de vigilância, limpeza ou conservação; e
– advocatícios.

então fiquei meio confusa

Att.

Bárbara Alves

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Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 15:27

Bom saber disso, pois não sabia dessa lei.

Pesquisei mais a fundo e, como diz nesse link, quando a atividade de pintura estiver atrelada com uma empresa de construção, deve ser enquadrada no anexo IV, mas quando for uma empresa de pintura, não tendo nenhuma ligação com atividades de construção, usa-se o anexo III.

"Serviços de pintura de edifícios em geral (Sendo a atividade de Serviços de pintura de edifícios em geral, não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o Sim III de tributação)"

Vivendo e aprendendo!!

Att,

Eric Pereira

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 08:18

Bom dia

Vlw mais uma vez pela ajuda e se eu puder ajudar é só falar.

Bjs

Att.

Bárbara Alves

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