Enderson, seu processo de alteração é simples:
Após o preâmbulo, com os dados dos sócios atuais crie:
Clausula Primeira:
O sócio ADALBERTO VASQUES, retira-se da sociedade, transferindo por venda, em moeda corrente no país, dando plena e geral quitação, a totalidade de suas cotas, 1.000 (mil) cotas, aos demais sócios, sendo 250 (duzentas e cinquenta) cotas ao sócio ANTONIO RAMOS e 750 (setecentas e cinquenta) cotas ao sócio ROBERT DA SILVA.
Clausula Segunda:
O Capital Social é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), divididos em 2.000 (duas mil) cotas de R$ 1,00 (um) real cada uma, ficando assim distribuídas.
Sócio Cotas Valor
ANTONIO RAMOS 50% 1.000,00
ROBERT DA SILVA 50% 1.000,00
Clausula Terceira:
A Administração da Sociedade será exercida pelo sócio ANTONIO RAMOS, possuindo todos os direitos e poderes previstos em lei...
Paragrafo Único:
Fica vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, devendo a sociedade ser exclusivamente voltada para os negócios da empresa.
Clausula Quarta:
Os sócios e administradores declaram sob as penas da lei que, não estão condenados em nenhum dos crimes previstos no parágrafo 1º, Artigo 1011, da lei 10406, de 10 de Janeiro de 2002, quais sejam: condenados a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Clausula Quinta:
Consolidação do Contrato Social
Os sócios resolvem, Consolidar o Contrato Social, introduzindo alterações de acordo com a Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, ficando assim conforme o Código Civil Brasileiro.
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA...
Espero ter ajudado,
Abr4ço.
Wesley Bastos.