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Alteração Contratual, Saida de socio

enderson araujo

Enderson Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:58

Boa tarde,


Meus nobres amigos, sou um novo membro no portal.

Gostaria de saber, se alguem pode disponibilizar um arquivo, referente a alteração contratual da saida de um socio e as quotas serão dividas entre os demais. (Se alguem puder enviar via e-mail eu agradeço) e-mail- @Oculto


Sou de Manaus/Am, se algum amigo necessitar de um parcerio no estado do Amazonas estou a disposição.


SDS

Enderson Araujo
@Oculto
Oculto

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 14:33

Enderson, seu processo de alteração é simples:

Após o preâmbulo, com os dados dos sócios atuais crie:

Clausula Primeira:

O sócio ADALBERTO VASQUES, retira-se da sociedade, transferindo por venda, em moeda corrente no país, dando plena e geral quitação, a totalidade de suas cotas, 1.000 (mil) cotas, aos demais sócios, sendo 250 (duzentas e cinquenta) cotas ao sócio ANTONIO RAMOS e 750 (setecentas e cinquenta) cotas ao sócio ROBERT DA SILVA.

Clausula Segunda:

O Capital Social é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), divididos em 2.000 (duas mil) cotas de R$ 1,00 (um) real cada uma, ficando assim distribuídas.

Sócio Cotas Valor
ANTONIO RAMOS 50% 1.000,00
ROBERT DA SILVA 50% 1.000,00

Clausula Terceira:

A Administração da Sociedade será exercida pelo sócio ANTONIO RAMOS, possuindo todos os direitos e poderes previstos em lei...

Paragrafo Único:

Fica vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, devendo a sociedade ser exclusivamente voltada para os negócios da empresa.

Clausula Quarta:

Os sócios e administradores declaram sob as penas da lei que, não estão condenados em nenhum dos crimes previstos no parágrafo 1º, Artigo 1011, da lei 10406, de 10 de Janeiro de 2002, quais sejam: condenados a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Clausula Quinta:

Consolidação do Contrato Social

Os sócios resolvem, Consolidar o Contrato Social, introduzindo alterações de acordo com a Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, ficando assim conforme o Código Civil Brasileiro.

CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA...

Espero ter ajudado,
Abr4ço.
Wesley Bastos.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


José Vitor

José Vitor

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:50

Rosani, Boa tarde.

O primeiro passo para transformar uma empresa limitada em individual é deixa-la unipessoal.

Você deve registrar uma alteração na Junta Comercial, com saída dos demais sócios e permanência apenas daquele que será empresário individual.

Assim que este contrato retornar da Junta, você entra com pedido de abertura de empresário individual, por transformação de empresa limitada.

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Domingo | 3 maio 2015 | 11:17

Bom dia!
Tenho a seguinte situação: um cliente do lucro presumido LTDA no ramo de comércio, quer retirar uma das sócias. É necessário possuir o certificado digital para realizar essa alteração contratual?
A sócia quando constituiu o quadro societário utilizava o nome de solteira, porém hoje utiliza o nome de casada. Vai existir algum obstáculo ao realizar alteração por causa do nome de casada?

Obrigada.

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 12:50

Boa tarde pessoal,

Peço ajuda aos senhores, pois estou requerendo a minha saída de uma empresa limitada e nosso contador informou que não cobraria taxa alguma, porém que as taxas da junta comercial somariam R$900.
Achei muito alto, pois é uma micro empresa e estou procurando na internet estas taxas mas não estou encontrando...
Alguém pode me indicar onde verifico estes valores?

Obrigado!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 12:58

Bom dia Luiz!

Infelizmente estão cobrando o serviço também, já que a taxa da JUCESP não é isso tudo não.. Entre no site jucesp.gov.br.. lá vc terá essa informação

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Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 18:46

Legal Eduardo, obrigado!

É... estou achando (torcendo!) que meu sócio entendeu errado; porque pela tabela de preços da JUCESP não passa de R$150. O resto deve ser serviço mesmo.

Abração!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 14:57

Com certeza

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Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 15:38

Luiz com certeza não é esse valor.
você pagará R$ 116, 70 de DARE
R$ 21,00 de DARF
e no máximo R$ 100,00 se for protocolar por algum posto conveniado com a JUCESP, não passa disso e na prefeitura não tem nenhuma taxa também

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:33

Bom dia !

Tenho uma empresa LTDA com atividade de comercio e quero realizar a alteração de endereço para a minha residencia. Posso realizar esse procedimento?

Att
Ana

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:29

Boa tarde Ana!

Veja bem, antes de você fazer esse procedimento, vá primeiro na Prefeitura e veja se no local ou no bairro, pode-se abrir um comercio.
Sendo positivo, você deverá providenciar as adequações do imóvel, pois não pode ser tudo junto residencia e comercio, ou seja, você não fala que tipo de comercio que é, mas de qualquer maneira você deverá adequar as instalações, separando o comercio da residencia.



Sds

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Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 09:45

Bom dia !
Tenho a seguinte situação: Nos anos 90 abri uma empresa em SC, mantive em atividade e anos mais tarde acabei deixando inativa por muito tempo. Hoje estou em SP e quero transferir essa empresa de SC para SP. Qual o procedimento que deve ser feito? Consigo fazer essa alteração daqui ou preciso ir até SC?
Obrigada.

Att

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