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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de diversos dados de uma empresa

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:48

Raimundo, boa tarde!

Para Junta Comercial não há problemas quanto aos débitos, mas quanto as cotas e código civíl sim!! verifique um novo modelo de Contrato Social e consolide.

Quanto aos débitos na Receita Federal, nunca tive problemas quanto a realizar alteração contratual de cliente com débito, mas se achar necessário, entre em contato com a Receita ou entre com processo de Parcelamento de débitos, pagando a primeira parcela você já consegue uma Certidão Positiva.

Abr4ço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 22:59

Raimundo,

De maneira geral você seguirá os modelos atuais de contrato social.

De início, devem constar qualificação completa dos sócios e os dados da empresa, etc...

Sócio 1, residente e domiciliado à Rua xxxx, nº xxx Bairro xxxxx, CEP. 00000-000, em CidadeX, Estado de São Paulo, brasileiro, estado civil..., profissão, portador do CPF 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade RG. x.xxx.xxx-x SSP/SP, e Sócio 2, residente e domiciliado à Rua xxxx, nº xxx Bairro xxxxx, CEP. 00000-000, em CidadeX, Estado de São Paulo, brasileiro, estado civil..., profissão, portador do CPF 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade RG. x.xxx.xxx-x SSP/SP,

únicos sócios da sociedade empresária limitada NOME DA EMPRESA LTDA, com sede a Avenida ...., nº 000, Bairro, CEP...., em CidadeX, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° .................., com seu ato constitutivo registrado no (órgão de registro ex: Juceso) sob número...., resolvem alterar o contrato social da sociedade de acordo com as seguintes disposições:

Em seguida, coloque um título para cada alteração, e descreva-as, assim:
-Denominação Social
A sociedade passa a ser denominada Empresa Y Ltda...

-Admissão e saída de sócios

-Objeto Social
A sociedade passa a ter como objeto sociais...


Coloquei este exemplo, para que os colegas que não lidam com essa área possam ter a noção, mas por serem muitas alterações e contrato antigo, sugiro que pesquise bem cada alteração necessária, e se for urgente o serviço e queira evitar a demora e retrabalhos, penso que seja vantajoso terceirizar a elaboração desta alteração, pois existem empresas especializadas nisso, e creio que na Jucesp de sua região consiga indicações.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 08:16

Raimundo, bom dia!

Está correta a forma que nosso amigo Guilherme disse:

No Preâmbulo você cita os sócios atuais de acordo com o Contrato Anterior.

Crie uma Clausula Primeira:

É admitido na sociedade ANTONIO RAMOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado...

Clausula Segunda:

O sócio ADALBERTO VASQUES, retira-se da sociedade, transferindo por venda, em moeda corrente no país, dando plena e geral quitação, a totalidade de suas cotas, 1.000 (mil) cotas, ao sócio ANTONIO RAMOS.

Clausula Terceira:

O Capital Social é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), divididos em 2.000 (duas mil) cotas de R$ 1,00 (um) real cada uma, ficando assim distribuídas.

Sócio Cotas Valor
ANTONIO RAMOS 50% 1.000,00
JORGE SILVEIRA 50% 1.000,00

Clausula Terceira:

A Administração da Sociedade será exercida pelo sócio ANTONIO RAMOS, possuindo todos os direitos e poderes previstos em lei...

Paragrafo Único:

Fica vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, devendo a sociedade ser exclusivamente voltada para os negócios da empresa.

Clausula Quarta:

Os sócios e administradores declaram sob as penas da lei que, não estão condenados em nenhum dos crimes previstos no parágrafo 1º, Artigo 1011, da lei 10406, de 10 de Janeiro de 2002, quais sejam: condenados a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Clausula Quinta:

O Objeto social passa a ser:

Comércio Varejista...

Clausula Sexta:

A sociedade altera seu endereço Comercial para Av. Beira Mar...

Clausula Sétima:

Consolidação do Contrato Social

Os sócios resolvem, Consolidar o Contrato Social, introduzindo alterações de acordo com a Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, ficando assim conforme o Código Civil Brasileiro.

CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA...

Espero ter ajudado,
Abr4ço.
Wesley Bastos.






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Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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