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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Derek Diniz

Derek Diniz

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 13:58

Boa tarde, tenho a seguindo dúvida:

Quero dar baixa no MEI mas preciso recolher as DAS referente ao ano de 2014, eu gostaria de saber se posso dar baixa e depois pagar esse valor em aberto ou se depois da baixa eu perderei acesso ao portal do empreededor.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 14:02

Depois da baixa você não conseguira acessar o sistema... Ira aparecer a mensagem de Não cadastrado como MEI.
É melhor emitir todas as guias em aberto e depois dar baixa na inscrição.


Abçs

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 14:26

Olá Derek Diniz. Só complementando o que nosso colega Marco Nunes informou. Você poderá dar baixa normalmente mesmo que haja débitos em aberto. Você poderá ir até a Receita Federal e pedir para tirar os débitos para recolhimento.

Derek Diniz

Derek Diniz

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 21:12

Obrigado pelas respostas, estava com medo de haver alguma burocracia e o pior é que na receita eles falam que é tudo online e dependendo do atendente não sabem dar informações precisas a cerca do MEI.

Tenho uma outra dúvida do ponto de vista previdenciário, eu tenho um emprego registrado e recolho por volta de 200,00 de INSS com meu emprego, esse valor será somado a minha contribuição como MEI ou estou perdendo o valor de contribuição do MEI?

Em caso de positivo para eu estar perdendo a segunda contribuição existe alguma maneira de eu reaver meu dinheiro sem precisar ingressar com uma ação judicial?

Caso as duas contribuições sejam somadas teria algum problema se eu mantivesse minha empresa aberta enquanto trabalho registrado?

Derek Diniz

Derek Diniz

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 21:25

Certo, tenho uma última dúvida, eu, como pessoa jurídica posso prestar serviços para meu empregador fora do horário de expediente? Vamos supor que minha empresa é da área de informática e eu trabalhe na área contábil, teria algum problema?
E na questão de garagem, ela é considerada um benefício ou o empregador pode reaver a vaga sem ferir o art. 468 da CLT?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 22:37

Sendo assim, seria um prestador de serviços normal, não sendo a mesma atividade e não coincidindo com o horário.
Não pode haver é relação trabalhista, ser um trabalho habitual, com freqüência certo, para não infringir a CLT.

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