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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ANDRE LUIZ N. TAVARES

Andre Luiz N. Tavares

Bronze DIVISÃO 2, Turismo
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 14:24

Boa tarde, sou carioca, aposentado por invalidez permanente(Func. Público Federal - MEC). Tive Câncer em 2000 aposentei em 2004 após tratamento...
Hoje morando em Fortaleza/CE, vejo a oportunidade de abrir uma empresa de Turismo Receptivo, mas dizem que perderia a minha aposentadoria. .. Sabem informar se é verdade, se não, como proceder, a melhor opção para mim seria o MEI ou Ltda.? Tem alguma Lei que aborda o assunto?
No aguardo de uma resposta.
Abraços,
André Luiz Nunes Tavares

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 17:41

Boa tarde André,
qualquer pessoa que seja aposentada por invalidez, ou que seja funcionário concursado federal, estadual ou municipal, não pode abrir empresa.
Nenhum tipo de empresa.

eu o aconselho a abrir no nome de algum filho ou esposa, assim estará contribuindo para o INSS sobre o mínimo.


Henrique Bandeira .'.
Whats app: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 17:57

Boa tarde André.

Infelizmente a aposentadoria por invalidez não permite que abras uma empresa.

Mas se fosse aposentadoria normal nada impediria.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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