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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário Individual / Ltda

Ailson José Vieira

Ailson José Vieira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:23

bom dia a todos!
Gostaria que alguém me ajudasse na seguinte questão;
Um empresário individual quer abrir uma limitada, na qual ele terá participação de 99%, e a atividade é a mesma da empresa já existente.
Existe algum impedimento para a abertura de uma empresa nessas condições?
Desde já agradeço.
Obrigado.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:50

Bom Dia,
ok.

caso fosse MEI, há abaixo o impedimento:

Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III)

III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III)
Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Sendo Empresário Individual, não há impedimento de participar como administrador de outra empresa. O que não pode é ele ser Titular de duas individuais.

E ressaltando, que se a empresa for do Simples Nacional, soma-se a receita global. Se atingir o limite de 3.600.000,00 há o desenquadramento do regime,


Abçs.

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