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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresario Individual socio em LTDA

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 19:55

Francisco,

De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no item V, § 4º do Art. 3º, não poderá ser enquadrada no regime do Simples Nacional a empresa cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.

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***CCB
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 15:44

Rafael !

É impossivel !

Se é individual, ela é unica.

Se é individual, não pode ser transformada em sociedade.

Teria que baixar a individual e constituir uma sociedade.

Mesmo procedimento em caso de sociedade, não pode ser transformada em individual , a não ser em casos especiais.
que será restrito a um determinado período.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 12:03

Bom dia Milton Ozai!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua mensagem, veja que quando postamos as mensagens de que não era possível a transformação de empresário em sociedade limitada (e vice-versa), esta informação era verdadeira e válida para a época, isto porque todas as mensagens foram postas até 07/2008 e, nesta época (repito) ainda não era possível efetuar esta transformação.


Como você disse, atualmente já é possível (sim) a transformação de empresário em sociedade limitada (e vice-versa).

Isto se deve porque o Artigo nº 10 da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 aterou o Código Civil, permitindo a transformação.

Mas note que, de acordo com o Artigo nº 14 desta mesma base legal, "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" e, a sua publicação no D.O.U. se deu em 22.12.2008.


Desta forma, peço a você que, por gentileza, fique atento às Regras do Fórum.
Desta forma, verá que "15 - Evite postar em tópicos muito antigos, a não ser que isso se faça extremamente necessário. É preferível, na maioria dos casos, criar um novo tópico ou esperar que o próprio autor "ressuscite" o tópico antes de dar continuidade à ele (grifo meu)".

Digo isto porque, ao postar uma atualização da legislação em um tópico antigo, você deu a impressão que as mensagens anteriores estavam incorretas.
Mas na verdade, as informações eram válidas para aquela época.

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***CCB
Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 12:22

Bom dia Colegas, me auxiliem por favor:

Tenho uma empresa Individual optante pelo simples nacional e pretendo ser socia de uma outra empresa com uma participação de 20%, porém essa empresa não é optante pelo simples.

Fazendo parte dessa sociedade corro o risco da minha empresa individual sair do simples nacional?

Obg a todos e o excelente ano novo.

Everton Dias

Everton Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 19:40

Ola,

Tenho uma EMPRESA INDIVIDUAL, enquadrada como EPP e no SUPER SIMPLES, mas preciso emitir NF de CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR e NF de COMISSAO POR REPRESENTACAO COMERCIAL, mas nao existe nenhum CNAE nessas areas que seja permitido no SUPER SIMPLES. Gostaria de saber se existe alguma alternativa para isso....

Estou com o segundo plano de abrir outra empresa como LUCRO PRESUMIDO para poder ter os CNAES que necessito e emitir a NF de acordo com minha necessidade. Isso seria possivel..... Existe limite de % para eu ser dono desta nova empresa.... Pois a intencao seria eu ter 99% e outra pessoa apenas 1%, ou menos se possivel.

Tenho total ciencia da soma dos faturamentos.

Aguardo retorno o mais breve possivel, pois tenho que resolver isso urgente. Obrigado!@!

Everton Dias

Everton Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 21:14

acho que encontrei a solucao para o meu problema.. pesquisei e encontrei sobre a EIRELI.

o text diz que uma pessoa fisica so pode ter uma EIRELI, mas uma EIRELI pode ter outras EIRELI

Se estou correto... entao eu poderia abrir uma EIRELI como Presumido e esta EIRELI ser dona de outra EIRELI como SUPER SIMPLES, estou correto... aguardo comentarios

Obrigado

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