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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

Ivanilda Sabina Costa Silva

Ivanilda Sabina Costa Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:11

Boa tarde, alguem sabe me informar como posso agir perante uma assunto de alteração contratual, socios casados, se separando e um saira da empresa como socio e o Juiz informou que podemos deixar por um ano sem socio (irregular) a empresa, gostaria de se alguem souber me de mais informação sobre isso. desde ja, agradecida
Ivanilda

Ivanilda Sabina Costa Silva

Ivanilda Sabina Costa Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:29

Oi Boa Tarde,

Obrigada pela resposta, mas ainda continuo com dúvida.
Eu faço a alteração tirando um sócio e deixando apenas um como individual? Porém, a atividade dele não permite que ele seja individual.
como procedo??

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:47

Ivanilda, boa tarde

Não se tornará empresa individual, a sociedade terá caráter unipessoal.

Para te dar uma diretriz, , por exemplo, quando uma pessoa sai da sociedade (composta por dois sócios), no período em que será unipessoal ,a cláusula normalmente utilizada é a que segue:

Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:48

Boa tarde Ivanilda!

Não teria como o sócio remanescente colocar alguém no lugar de quem está saindo? Por que na verdade, isso não seria uma alteração contratual de saída de sócios por venda, etc.. é uma separação, então se eu não estiver enganado, já deve ter sido feita a partilha dos bens e o sócio remanescente ficou com a empresa.

como você diz que pela atividade não tem como ser empresa individual, você deverá ir na Junta Comercial e se informar sobre como proceder, mas o mais fácil e correto é o remanescente colocar outro no lugar de quem saiu, e dai , vamos dizer, a pessoa que entrar poderá ficar com 1% da empresa e ser apenas sócio e o remanescente será o administrador.



Sds

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:18

Olá Ivanilda.

Você pode fazer a saida do sócio normalmente e deixar (por 180 dias) no QSA o sócio remanescente com 100% é previsto em Lei.

Agora vamos supor esta empresa é um escritório de engenharia onde um sócio era engenheiro(a) e o outro não e justo o que sai é o engenheiro pode haver complicações.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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