Débora Campinho
Bom dia
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
Complementando a resposta da nossa colega Daniela Nolêto , segue:
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011
Att..