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Simples Nacional

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 00:23

Deve ser feita a Opção pelo Simples Nacional, não é automático. Veja este trecho retirado do site do programa:

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.


Tendo feita a Declaração de Enquadramento como ME ou EPP no ato da constituição, faça posteriormente a solicitação para aderir ao regime:
Opção Simples Nacional - Clique aqui!

Fique atento aos prazos citados acima, e obviamente, verifique os detalhes, se a empresa pode mesmo optar pelo Simples Nacional, pois tem impedimentos por limite de faturamento, CNAE's não permitidos, etc.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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