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Alvará para MEI e Vistoria CB

Danilo Miranda

Danilo Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:16

Boa tarde pessoal,
sou MEI e trabalho apenas com prestação de serviço (Consultoria e Serviços em Informática) , o fluxo tem aumentado e estou alugando uma "loja" que fica localizada no térreo de um prédio residencial pra atender meus clientes.

Ao procurar pela internet vi que para solicitar o alvará seria necessário ter o AVCB, verifiquei com o dono do prédio e ele não tem o documento, tem apenas o projeto de incêndio aprovado no corpo de bombeiros.

Estou totalmente perdido, como faço pra conseguir o alvará de funcionamento. Em todos os casos é realmente necessário ter o AVCB?
Alguém poderia dar uma ajuda com a documentação necessária, sei que varia de cidade em cidade...mas o que acham que vou precisar?

Obrigado

José Vitor

José Vitor

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:28

Boa tarde.

Realmente varia de Cidade para Cidade, aqui em SP por exemplo é comum pedirem a planta aprovada pela prefeitura local, AVCB e IPTU.

Ocorre que nestas regras entram algumas exceções , que também varia de Cidade para Cidade. Dependendo da metragem do imóvel e da atividade a ser exercida, pois aquelas que não apresentam risco costumam ter algumas dispensas.

Mas quem vai poder dizer isto com certeza é a Prefeitura de sua Cidade. Vá até o departamento responsável pelo protocolo de alvará e tira estas dúvidas.

Joana sá

Joana Sá

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:08

caro Danilo Miranda

Embora você não tenha descrito a atividade exercida pela sua empresa (MEI) , existe a possibilidade de as atividades consideradas de baixo risco serem dispensadas de tais documentos ou terem as exigências diminuídas, entretanto é o órgão municipal que irá estabelecer as regras de liberação de tais licenças, veja o que diz o site do Empreendedor: "A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado."


Ats

Joana Sá
Contadora e Consultora do Sebrae/Ba

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