x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 270

Ivanilda Sabina Costa Silva

Ivanilda Sabina Costa Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 13:08

Preciso fazer uma alteração Contratual de uma empresa do simples nacional e gostaria de saber algumas coisas, caso alguem possa me responder:
- E preciso fazer a Consolidação? caso sim, o titulo tem que ser Consolidação da 1ª Alteração Contratual?
- O Capital Social pode ser diminuido?
- A sócia (----) acima qualificada, retira-se da sociedade. Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.
- nesse caso, o capital social será somente de um sócio (eram dois sócios) ate encontrar outro sócio?
desde ja, agradecida,
Ivanilda

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 15:04

Boa tarde Ivanilda.

- O ideal é fazer a consolidação, pois assim é exigido apenas esse contrato social posteriormente, não precisando procurar todos os outros. Pode colocar como apenas "Consolidação" que é aceito.
- O capital social pode ser aumentado ou diminuindo (nunca fiz um caso de redução, então não sei como seria a cláusula).
- Exato, o capital passa a ser 100% do único sócio remanescente até a entrada de um novo sócio no futuro.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.