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Cumprimento de ordem de Mandado de Segurança

Cynthia Narkunas

Cynthia Narkunas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:45

Boa tarde à todos!

Preciso que algum colega esclareça, pela experiência, o procedimento de protocolo de documentos perante a JUCESP.

A empresa conseguiu, através de ordem em Mandado de Segurança, o direito de protocolar uma ata de assembléia e uma notificação extrajudicial (trata-se de um pedido de retirada voluntária de sociedade LTDA).

Ocorre que, apesar da JUCESP ter perdido em 1 e 2 Instância, ainda não procedeu ao protocolo, pois os originais encontram-se com a empresa interessada/impetrante.

O juiz do mandado de segurança está para intimar a JUCESP a cumprir com a ordem do mandado, acolhendo e registrando o protocolo dos documentos.

Ocorre que os documentos originais estão com a empresa impetrante.

Posso solicitar a empresa que protocole o processo normal, juntando os documentos e a sentença e acórdão, ou devo aguardar manifestação da JUCESP?

Alguém já fez esse procedimento, que tem intervenção judicial?

Agradeço pelos esclarecimentos.

José Vitor

José Vitor

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:00

Dra. Cynthia, boa tarde.

Seu caso é bem atípico, apesar de ter passado por uma situação bem diferente da sua, suponho que a Jucesp possa adotar a mesma medida que adotou comigo, isto se eu tiver interpretado corretamente seu caso.

Recentemente fui registrar na Jucesp uma alteração, com a saída de um sócio falecido e entrada do herdeiro, anexei no processo o inventário.

Antes de registrar percebi que esta alteração já constava na Ficha de Breve Relato expedida pela Jucesp, pois o Juiz notificou o órgão, e este tomou as providências sem necessidade de apresentação do contrato assinado pelo remanescente e o herdeiro.

Na dúvida se ainda assim precisava ou não protocolar a alteração contratual, fui orientado a solicitar fotocópia onde constava a determinação judicial e o parecer da Jucesp, (após intimação do Juiz o documento é registrado e arquivado no órgão, com número de protocolo e data de registro, idêntico aos contratos) pois a mesma têm validade de Contrato Social, tendo sido inclusive aceita posteriormente pela Receita Federal e Prefeitura para atualização do Quadro de Sócios e Administradores.

A Jucesp em nenhum momento se manifestou sobre a necessidade de apresentar ou não algum documento.

Cynthia Narkunas

Cynthia Narkunas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:59

Boa tarde José Vitor!

Agradeço pela resposta!

De fato, a situação é bem atípica, pois no início da situação não localizei nada semelhante no fórum.

Entendo o raciocínio em cima da questão e há lógica.

Tanto assim que nos autos do processo estão anexados, não só a ata, bem como a notificação, capacitando a JUCESP a protocolar referidos documentos, vez que a ordem emana da concessão de um mdd de segurança.

Aguardarei a expedição da intimação, pois infelizmente nos telefones da JUCESP, ninguém atende para tirar dúvidas.

Agradeço pelos esclarecimentos!

Abs.

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