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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cláusula de contrato assinatura em conjunto

Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 16:53

Boa Tarde Elizwanda Lacerda,

Vou listar abaixo, um modelo de clausula de administração conjunta:

A sociedade será administrada isoladamente pelos sócios Sres. XXXXX e ZZZZZZ, ambos já qualificados anteriormente, que representarão a sociedade, judicial e extra judicialmente, com amplos e ilimitados poderes para assinar cheques, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, comprar, vender, penhorar, hipotecar ou alienar bens de propriedade da sociedade, constituir procuradores para fins que julgar necessário, enfim, assinar e praticar todos os atos e instrumentos que obrigam a sociedade.

No caso de endividamento, não tem a necessidade de colocar na clausula, pois todo contrato deve obrigatoriamente ter a seguinte clausula:

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

https://www.contabilidademeiapraia.com.br
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 21:05

Outra sugestão: A administração da sociedade caberá exclusivamente ao(s) sócio(s) ........................, com poderes e atribuições de gerência, que se incumbirá (ão) de todas as operações e representará(ão) a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado, no entanto, atividades estranhas ao interesse social, bem como assumir obrigações em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. Para alienar bens móveis e/ou imóveis, hipotecar, constituir penhor de qualquer natureza, é necessário que os dois (02) sócios assinem em conjunto, sendo-lhes vedado fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer negócio estranho ao objeto social.

APARECIDA MOTA

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