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Sociedade após prazo de 180 dias de falecimento de socio

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 12:04

Amigo(a)s, bom dia
Conforme Lei Nº 6.404/76 - Artigo 206, "D", C/C Art. 18, de Decreto Nº 3.708/19 garante ao sócio remanescente de uma sociedade limitada, quando constituída por apenas dois sócios, dentro do prazo de um ano, recompor a empresa, com admissão de outro sócio cotista e ou ainda que como firma individual.
Muito bem, por ter passado o prazo de 180 dias para o restabelecimento da pluralidade de sócios, no caso de recompor a empresa como firma individual (EIRELI) , conforme LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011, foi acrescentado o Art. 980-A, que diz:
"A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
A questão é a seguinte:
Se a sociedade limitada anterior da qual participava o sócio falecido tinha um capital social inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, e principalmente, atual sociedade (EIRELI) não ter condições de ser recomposta com um capital social neste valor [100 (cem) vezes o maior salário-mínimo], então não a empresa será mesmo extinta não podendo continuar?
Aguem teria alguma outra saída?
Grato.
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 08:42

A. Rodrigues, bom dia

Não sei se entendi bem sua dúvida, mas para você transformar o tipo jurídico de Sociedade Empresaria Limitada para EIRELI, você deverá alterar o valor do capital para no mínimo 100 vezes o salário mínimo.

Caso a empresa entenda que não cabe aumentar o capital social para este valor, só tem 2 saidas. 1) ou admiti novo sócio; 2) ou altera o tipo jurídico para Empresário Individual, mas não terá os mesmos benefícios legais de um Eirelli e uma sociedade empresaria limita.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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