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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividades divergentes

Erivelton Melo

Erivelton Melo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 15:15

Olá colegas!

Uma cliente tem a atividade de artesão de bijuterias e comércio varejista de rações (essa atividade é apenas para ela comprar rações para seus animais domésticos com maior desconto), enquadrada no MEI.

Ocorre que ela agora quer acrescentar a atividade de serviços de fisioterapia (clínica de fisioterapia humana). Atividades bastante controversas ao meu ver. Alguém com uma situação parecida? Será que existe algum impedimento, em se tratando de atividade relacionada à saúde humana.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 4 abril 2015 | 20:29

O problema dessas atividades divergentes é a obtenção do alvará de funcionamento e as licenças sanitárias, de saúde, etc. Dependendo do município é melhor abrir outra inscrição e separar o local de atendimento.

APARECIDA MOTA
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 4 abril 2015 | 23:15

Boa noite.

Só complementando a opinião da Aparecida, sugiro que se o MEI não tem a finalidade de comercializar ração, que tal atividade seja excluída do seu objeto social. Já Clínica de Fisioterapia não pode enquadrar-se no MEI.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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