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abertura de empresa

sonia maria da conceiçao

Sonia Maria da Conceiçao

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 21:11

Tenho cliente pessoa fisica dona de terra que ira fazer parceria com loteador pessoa juridica para implantaçao de loteamento. o loteador fará todo serviço de infra estrutura para isso terá 50% do total do nº de lotes. a cliente abrirá pessoa juridica e pretende integralizar a cotas com o imovel objeto do loteamento para futura venda. Como tranferir para a empresa a propriedade da terra? Como transferir para o loteador a parte dos lotes como pagamento pela implantaçao do loteamento? e abrindo uma SPE como constituir essa empresa com a integralizaçao dos lotes e a integralizaçao da emprsa do loteador. Já pesquisei muito esses assuntos mas nao encontrei nada conclusivo . Poderiam me ajudar?
obrigada.
Sonia

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 07:45

Olá Sônia.

Cabe ressaltar que se seu cliente (PF) quer abrir uma empresa cujo objetivo está relacionado com a incorporação ou venda de imoveis o mesmo deve pagar ITBI mesmo que integralizando este imovel como capital.

O procedimento é bem simples: você abrira uma empresa normalmente só que no capital social ao invés de colocar que foi integralizado com moeda corrente o mesmo foi integralizado com a incorporação do Imovel localizado em xxxx cf escritura nº xxx do CRI de xxxx.

Agora quanto a transferência da nova empresa para o loteador deve-se ver o contrato celebrado entre as partes: se foi combinado a transferência em dinheiro ou em lotes, quem vai pagar as custas (ITBI, corretor, despachante, etc).

Agora para a transferência para a SPE é normal como se fosse transferir o imovel a outra empresa, lembrando que esta operação também paga o ITBI e que este tipo de sociedade tem data de inicio e fim e não pode ser genérica ou seja: deve-se ter muito bem frisado seu objetivo, vedando objetivos genéricos tais como"venda de imoveis" por exemplo.



att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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