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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa empresa excluida do simples nacional

Ana Carolina Soares

Ana Carolina Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:55

Boa tarde!
Por gentileza se alguém puder me orientar, tenho aqui no escritorio uma empresa que foi excluida do simples em 2008, mais encontra-se sem movimento e outra excluida em 31/12/2014 essa legislação da baixa ´pode ser aplicada nesses casos ou apenas para empresa optantes pelo simples nacional.

Alguem poderia me ajudar?
Obrigada

Ana Carolina Soares

Ana Carolina Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:04

boa tarde Marcelo Junior a lei que me refiro é 147/2014 minha duvida é se posso baixar a empresa com debito, uma excluída em 2008 e outra em 31/12/2014, os debitos podem ser transferidos para o CPF dos sócios ou titular, mais podem ser parcelados?
Obrigada

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