Ana Carolina Soares
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Por gentileza se alguém puder me orientar, tenho aqui no escritorio uma empresa que foi excluida do simples em 2008, mais encontra-se sem movimento e outra excluida em 31/12/2014 essa legislação da baixa ´pode ser aplicada nesses casos ou apenas para empresa optantes pelo simples nacional.
Alguem poderia me ajudar?
Obrigada