Para ajudar a clarear os conceitos legais, Assembléias ou Reuniões podem ser anuais ou realizar se a qualquer época. Aquelas a que se refere o art. 1078 do CódigoCivil, realizadas para aprovação de contas, são designadas Assembléias Anuais ou Reuniões Anuais e devem ocorrer até o final do 4º mês após o encerramento do exercício social, o que quer dizer, até 30 de abril para as empresas que encerram seus exercícios sociais em 31 de dezembro. Todas as demais são Assembléias semDesignação ou Reuniões sem Designação e podem ocorrer a qualquer tempo.
Como a Junta Comercial e os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas vão fiscalizar o registro dessas Assembléias/Reuniões, não deve ser dispensada a realização da Reunião Anual de Sócios para tomada das contas dos administradores e deliberação sobre as Demonstrações Contábeis (art. 1078, I) a qual, em nosso entender, é obrigatória.
Porém perante as Juntas Comerciais não há precisão legal de multas.