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Registro de Ata de Assembleia - Prazo Expirado

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 17:14

Boa Tarde Colegas;

Não conseguirei registrar a ata de reunião do sócios obrigatória por lei até 30 de abril, pois um dos sócios está viajando e voltará apenas em maio. Não vou conseguir colher assinatura do mesmo.
Gostaria de saber qual é a penalidade que a empresa sofrerá por não registrar essa ata obrigatória.

Desde já agradeço;

Thiago Ribeiro dos Santos
Janaina Fachin

Janaina Fachin

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:01

Para ajudar a clarear os conceitos legais, Assembléias ou Reuniões podem ser anuais ou realizar se a qualquer época. Aquelas a que se refere o art. 1078 do CódigoCivil, realizadas para aprovação de contas, são designadas Assembléias Anuais ou Reuniões Anuais e devem ocorrer até o final do 4º mês após o encerramento do exercício social, o que quer dizer, até 30 de abril para as empresas que encerram seus exercícios sociais em 31 de dezembro. Todas as demais são Assembléias semDesignação ou Reuniões sem Designação e podem ocorrer a qualquer tempo.
Como a Junta Comercial e os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas vão fiscalizar o registro dessas Assembléias/Reuniões, não deve ser dispensada a realização da Reunião Anual de Sócios para tomada das contas dos administradores e deliberação sobre as Demonstrações Contábeis (art. 1078, I) a qual, em nosso entender, é obrigatória.
Porém perante as Juntas Comerciais não há precisão legal de multas.

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