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Gonçalo Righi Marcondes

Gonçalo Righi Marcondes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:39

Bom dia!

Estou fazendo a abertura de uma empresa( individual) de transporte de cargas, ou seja, transportadora.
Onde este empresário possui participação em uma outra empresa de Lucro Presumido no valor de 50%.
A minha pergunta é: eu consigo fazer a inclusão desta empresa( individual-transportadora) no Simples Nacional, sendo que,a sua participação é de 50% em uma outra empresa de Lucro Presumido?

Obrigado

Gonçalo

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:34

Gonçalo, bom dia

Ele pode ter a Transportadora no Simples Nacional, porém para se manter enquadrado existem 2 (duas) regras a serem seguidas.

1. Na empresa onde ele é sócio e que está no Regime de Lucro Presumido ele não pode possuir mais de 10% das cotas de capital, sob pena de desenquadramento do Simples Nacional;
2. O faturamento de ambas as empresas somados, não podem ultrapassar os R$ 3.600.000,00 no ano, também sob pena de desenquadramento do Simples Nacional

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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Joana sá

Joana Sá

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:03

Prezado Gonçalo

Entendo que ressalvadas outras hipóteses de exclusão, se a receita global for inferior a R$ 3.600.000,00 ambas as empresas podem ingressar no Simples Nacional, ainda que a participação societária seja superior a 10%. Note que no texto: "Não podem participar do Simples Nacional a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 3.600.000,00", o "desde que" é uma condicional, sendo assim os 10% de participação só serão válidos se as empresas coligadas superarem o limite de 3,6 milhões.

Atenciosamente

Joana Sá

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