Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite a todos os colegas . Preciso de uma orientação.
A sócia de uma empresa Indústria LTDA - Simples Nacional -
Me pediu para constituir pra ela uma empresa Individual Comércio (que também será SN) . Sabemos que é perfeitamente possível - A mesma é detentora de 50% do capital social da empresa indústria.
Acontece que = A empresa Indústria participa de muitas licitações , e , por pertencer ao Simples Nacional - Está apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Minha dúvida - O fato de um dos sócios constituir nova empresa vai prejudicar a 1ª empresa? Ou seja , a 1ª empresa ainda poderá se usufruir no favorecimento as licitações? Isso vai atrapalhar?
Agradeço.