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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enpresa enpresário individual

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:03

Fabiano boa tarde!



EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Empresário Individual segundo a legislação brasileira

O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.

O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.

O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.

LEGISLAÇÃO

Lei 10.406/2002 - Artigos 966, 967, 968, 969, 972, 973 e 974;

Lei Complementar 123/2006;

IN 95/2003;

IN 97/2003;

IN 103/2007;

IN 104/2007;

IN 107/2007;

IN 112/2010;

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