Bom dia Davi.
Igreja e templos afins como não são empresas não são registradas na Junta e sim nos Cartórios.
Você tem que fazer uma ata onde esteja marcada a deliberação da alteração do endereço; registra-la no Cartório e depois na Receita.
Lembrando que antes de tudo isso uma consulta de viabilidade (não sei como funciona na cidade de SP, mas aqui nas cidades da RMBH funciona assim) se faz necessária para ver se a Igreja pode funcionar no local.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)