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Declaração EPP - Empresa de Pequeno Porte

Pedro henrique lindbeck

Pedro Henrique Lindbeck

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 13:41

http://www.drei.smpe.gov.br/dnrc/form

preenche o formulario e imprime...

Presidência da República
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Secretaria de Racionalização e Simplificação
Departamento de Registro Empresarial e Integração

* campos obrigatórios do formulário

(1) Não preencher no caso de ENQUADRAMENTO de ME ou EPP juntamente com o processo de constituição


JUNTA COMERCIAL

Selecione um dos títulos da Declaração:*
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - ME EPP
DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO - DE ME PARA EPP DE EPP PARA ME
DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO - ME EPP

Ilmo. Sr. Presidente da Junta Comercial

Selecione empresário, a empresa (EIRELI) ou sociedade:*

O empresário
A sociedade
A empresa (EIRELI)

a seguir identificado(a)

Nome Empresarial*

Data do Registro na Junta Comercial(1)
Número de identificação do Registro de Empresa
NIRE da Sede(1)
CNPJ da Sede(1)

Logradouro*
Número*

Complemento
Bairro/Distrito*

Município*
UF:*
CEP:*

Requer a Vossa Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara, sob as penas da Lei, que se
enquadra na condição de - ME EPP
reenquadra na condição de - DE ME PARA EPP DE EPP PARA ME
desenquadra da condição de - ME EPP
nos Termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
Código do Ato
Descrição do Ato

Localidade*
Data:*

Condição:* Nome:*


SERVIÇOS PARALEGAIS ENTRE EM CONTATO
[email protected]


live long and prosper
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Domingo | 12 abril 2015 | 09:23

Só lembrando que este ato é gratuito de enquadramento, desenquadramento ou reenquadramento entre ME ou EPP.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Leonardo B. T

Leonardo B. T

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 12:18

Pessoal, surgiu uma dúvida em relação ao enquadramento como EPP

Estamos montando uma SPE de crowfunding e, por conta de estratégias societárias, não será possível o enquadramento do tratamento tributário do Simples, por conta das vedações do §4º do art. 3º da LC 123/06.

Assim, a CVM nos exigiu um comprovante da Receita ou da Junta Comercial de que a empresa é ME ou EPP.

No entanto, parece que a Junta Comercial RECUSA o registro de ME e EPP se houver outra pessoa jurídica na sociedade (confundindo a classificação de ME ou EPP com o enquadramento no Simples Nacional) .

O que eu entendo é que ser considerada ME ou EPP e se enquadrar na tributação do Simples Nacional são duas coisas totalmente distintas. Aliás, o próprio art. 3º da LC 123/06 diz o seguinte:

"Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). "


Somente seguindo no artigo §4º é que se fala que haveria uma vedação para o tratamento tributário diferenciado (art. 12, alíquota única - tributação conforme Simples Nacional):

"§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;"


Como vocês acham que eu consigo resolver esse assunto? Vocês também entendem que eu só vou conseguir colocar um "ME" ou "EPP" na minha denominação se eu não tiver uma pessoa jurídica no quadro societário?

Obrigado pela atenção!

Abraços!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:10

Bom dia !
O banco está solicitando o enquadramento de ME do meu cliente. Como consigo essa informação? Encaminhei o cartão CNPJ onde consta ME no final da razão social mas o banco não aceitou.
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:45

Bom dia Elizete Fatima Dall Ago da Silva
Consegui a declaração simplificada na junta comercial.
Muito obrigado pela ajuda .

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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