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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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José Vitor

José Vitor

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 15:32

Boa tarde,

Na verdade, quando você deixou apenas um sócio a empresa não perdeu sua condição de Limitada, apenas ficou na condição de unipessoal.

Ainda que passado os 180 dias permitidos você deve apenas constituir novo sócio e a sociedade volta a sua condição normal de Limitada.

Faça uma alteração admitindo novo sócio.

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