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Um contador pode abrir uma empresa individual(empresário) de

Leone Cunha

Leone Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 12:44

Um contador pode abrir uma empresa individual(empresário) de serviços de contabilidade?


Pois tenho uma empresa ltda com mais um sócio, sendo que ele quer sair. Gostaria de saber, se posso passar a mesma empresa para empresário individual prestando serviços contábeis ou até mesmo encerrar e abrir uma nova empresa como empresário individual.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:40

Boa Tarde,

Contador pode sim abrir empresa INDIVIDUAL, ou seja, no MEI.

No caso de empresa normal, pode também ser individual.

Como já tem uma empresa LTDA, e o sócio está querendo sair, terá que fazer a alteração da empresa passando para EIRELI, retirando o sócio e tornando empresa de responsabilidade limitada, um só sócio, individual.


Abçs.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 14:18

Boa Tarde,

Também tenho dúvidas com relação a esse assunto.

Já atendo algumas empresas e gostaria de abrir um escritório individual mas estou na dúvida de que caminho seguir. O que é mais vantajoso, MEI, EIRELI ou um escritório individual onde atuo como pessoa fisica?
No caso de MEI e EIRELI passarei a ter um CNPJ, mas poderei continuar usando meu CRC pessoa física ou sou obrigada a ter um CRC PJ?

Me ajudem por favor. Estou cheia de dúvidas.

Obrigada,

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 15:23

Pedro,

Obrigada pela resposta rápida!

Algumas das minhas dúvidas ainda persistem. Abrindo uma EIRELI eu posso continuar usando meu CRC e certificação digital PF ou terei que comprar PJ?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 17:13

Leone Cunha

Sim poderá, basta ter um CRC ativo e regular.

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Camila Rodrigues Silva

Camila Rodrigues Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:39

Bom dia, Flavia!

O Mei não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Gente, também tenho dúvidas quanto ao MEI contador. ...
O MEI não deve emitir nota para uma única empresa por longo período ou isso poderá caracterizar vínculo empregatício, certo?
Mas o MEI contador, pelo menos por um tempo, pode acontecer de ter apenas um cliente até conseguir novos e tem que emitir nota para este cliente todos os meses.
Vcs veem algum problema nessa questão?

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 15:18

Bom dia, Empresario Individual, optante pelo Simples Nacional, exerce a atividade enquadrada no CNAE 69.20-6-01 - Atividades de contabilidade. Conforme consulta no RIR, Art. 150. § 2º, a atividade não é equiparada a PJ, quando exercida por empresário individual. Neste caso, obedeço o Anexo III do Simples Nacional ou devo tributar pela Pessoa Física?

Eric Medeiros

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HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA

Henrique Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 09:06

Não pode, apenas autônomo !!

Abraços !!!

A informática e a internet auxiliam e integram, a partir de suas amplas funções, um processo de
construção, estabelecendo um ritmo virtual ao aprimoramento de conceitos, à realização de
questionamentos e à mediação dialética.
Paulo Ricardo Zargolin
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:34

Caros amigos,

Na como o assunto é longo e de diversos pontos de vista, encaminhei questionamento ao Dep Jurídico do SESCON, segue abaixo, resposta acerca do assunto.

----Pergunta----

Bom dia, Empresario Individual, optante pelo Simples Nacional, exerce a atividade enquadrada no CNAE 69.20-6-01 - Atividades de contabilidade. Conforme consulta no RIR, Art. 150. § 2º, a atividade não é equiparada a PJ, quando exercida por empresário individual. Neste caso, obedeço o Anexo III do Simples Nacional ou devo tributar pela Pessoa Física?


----Resposta----
________________________________________
As respostas e opiniões emitidas revelam apenas o nosso ponto de vista acerca da legislação vigente, podendo haver posições e entendimentos contrários em relação as nossas conclusões.


Prezado Consulente, bom dia.

Em atendimento à vossa consulta faremos as seguintes considerações:

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte). O empresário individual pode optar pelo regime de tributação simplificado, ou seja, poderá ser optante do Simples Nacional, desse que seu CNAE não seja impeditivo de optar por este regime de tributação.

O anexo que será tributado irá depender da atividade exercida.

Caso restem dúvidas, estaremos á disposição para saná-las.

Atenciosamente,

Anderson Tadeu de Sá
SESCON - SP - Depto. Jurídico

Eric Medeiros

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Glaucia E.A.

Glaucia E.a.

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:32

Boa tarde,
Tenho uma duvida sobre o responsável técnico na empresa de contabilidade que passou de LTDA a EIRELI.
O sócio que saiu, pode continuar assinando os balanços das empresas do escritório como encarregado contábil, ou somente o empregador individual tem que assinar tudo por ser o responsável técnico agora? Tem que fazer alguma mudança no CRC da empresa?

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:01

Glaucia E.a.

Desde que ele esteja habilitado para tal, não há qualquer impedimento.

Se houve a alteração contratual, logo, há a necessidade de registro do contrato de alteração junto ao Conselho Regional.

Eric Medeiros

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Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:52

Bom dia,

Estou querendo abrir um escritório contábil, para atender alguns clientes que já possuo, mas estou com dúvidas sobre qual melhor enquadramento para o negócio, peço ajuda aos colegas de profissão.

- Eireli ou Empresário Individual (antiga firma individual), a grande questão é que não possuo 100 salários mínimos ($ 88.000) disponíveis para constituir a Eireli, assim sendo, acho que só me resta a opção de empresário individual ou será que já mudaram a legislação e posso integralizar essa quantia ao longo do tempo?

Desde já agradeço se alguém puder colaborar com essa minha questão,

Abs,

Eduardo Carvalho

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:08

Bom Dia
Eduardo

O corpo do ato constitutivo deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte (art. 980-A, §§, c/c art. 1.054 do CC):

a) nome empresarial, que poderá ser firma ou denominação, do qual constará obrigatoriamente, como última expressão, a abreviatura EIRELI;
b) capital, expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 980-A do CC);
sendo desnecessária a atualização do capital social por alteração e/ou decisão do titular, quando houver mudanças no valor instituído pelo Governo Federal. Havendo qualquer outra alteração de dados, o capital deverá ser atualizado;
c) declaração de integralização de todo o capital (art. 980-A do CC);

Na IN DREI 10/2013, no Anexo V, item 1.2.16 trata sobre o CAPITAL:

1.2.16.2 - Valor mínimo do capital e integralização A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. O capital da EIRELI deve estar inteiramente integralizado na constituição ou em aumentos futuros.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 14:03

Boa Tarde,
Eduardo

Se refere a alterações contratuais que fizer, com a mudança do capital social. Em aumento de capital social também deve ser totalmente integralizado.
Resumindo:
O capital social de uma EIRELI, na Constituição ou em aumentos sempre deve ser integralizado total no ato.

CRISTIANE IEDA BREUNIG

Cristiane Ieda Breunig

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 15:31

Boa tarde!
Tenho Escritório Individual onde o meu INSS é recolhido na SEFIP dos clientes
mas agora preciso abrir como empresa (CNPJ)
Minha duvida é a seguinte:
Posso continuar a recolher o INSS nas sefip dos clientes?
E na empresa somente sobre 1 salario?
Pois recolho sobre o teto maximo e falta somente 2 anos para me aposentar

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:15

Caros amigos,

Quanto a pergunta do amigo Eric Medeiros.
Para mim ainda continua sem resposta a questão do art. 150 do Regulamento de Imposto de Renda. Que deixa claro que contador não pode abrir firma individual.

Pergunta de Eric Medeiros.

Bom dia, Empresario Individual, optante pelo Simples Nacional, exerce a atividade enquadrada no CNAE 69.20-6-01 - Atividades de contabilidade. Conforme consulta no RIR, Art. 150. § 2º, a atividade não é equiparada a PJ, quando exercida por empresário individual. Neste caso, obedeço o Anexo III do Simples Nacional ou devo tributar pela Pessoa Física?

Luzimar Fonseca
MARCO BORDIN

Marco Bordin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:35

Olá!

Estou querendo abrir um CNPJ também e estou com a mesma dúvida.

Obersei também que 45% das firmas de contabilidade registradas na JUCESP são do tipo jurídico "EMPRESÁRIO INDIVIDUAL".

Então... sei lá...

*
A verdadeira força esta no querer, quando queremos tudo podemos!!!
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:52

Pessoal, bom dia

Cuidado! A Junta Comercial tem entendimentos mais atualizados, com base no artigo 966 do Código Civil.

Se não caracterizar o elemento de empresa, não poderá o "contador" ser Empresário Individual, terá de constituir sociedade simples em cartório.

Inserir no objeto social "escritório de contabilidade", ajuda para o entendimento da Junta Comercial de que irá existir elemento de empresa, mas fica a cargo do analista do processo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Adriana costa

Adriana Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 02:30

Bom dia Colegas!
Estou com um problema e gostaria de saber como solucionar.
Abri um CNPJ com o Cnae 69-20-6-01 com razão é nome fantasia prestação de serviços contábeis. Na ocasião fiz isso porque a intencao era conseguir uma cartela de clientes e tal, é isso não aconteceu, e foi passando, faço minhas obrigações de continuar ativa, mas não uso.
Recebi uma carta da fiscalização do CRC pedindo a adequação do mesmo, isso é o registro do escritório.Porém sou só com o CRC mas a empresa é constituída por sócio e o mesmo não tem o CRC.Isso perante a lei não pode ok.Mas atendo 5 empresas o mesmo fala que mesmo 1 precisa hoje ter o cadastro junta ao órgão.
Minha dúvida é como sanar este problema o mais rápido porque tenho um prazo de 15 dias.

Já estou ficando aflita.

Muito obrigada

No aguardo da colaboração dos colegas.


ABS

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 08:03

Bom dia Adriana.

Se você tem uma empresa a qual a a atividade é contabilidade, será necessário que a mesma seja registrada tb no CRC.

Ela precisa ter pelo menos um sócio contabilista.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MARCO BORDIN

Marco Bordin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 08:35

Olá Adriana Costa!

Para regularizar a tua pendência será necessário abrir um registro no CRC de seu estado para teu CNPJ.

Aqui no CRC de SP encontramos as instruções diretamente no site do órgão: http://www.crcsp.org.br/portal/registro/informacoes.htm

Procure no CRC de seu estado estas orientações pois se não forem as mesmas, são bem próximas .

Att,

*
A verdadeira força esta no querer, quando queremos tudo podemos!!!
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