Caros amigos,
Na como o assunto é longo e de diversos pontos de vista, encaminhei questionamento ao Dep Jurídico do SESCON, segue abaixo, resposta acerca do assunto.
----Pergunta----
Bom dia, Empresario Individual, optante pelo Simples Nacional, exerce a atividade enquadrada no CNAE 69.20-6-01 - Atividades de contabilidade. Conforme consulta no RIR, Art. 150. § 2º, a atividade não é equiparada a PJ, quando exercida por empresário individual. Neste caso, obedeço o Anexo III do Simples Nacional ou devo tributar pela Pessoa Física?
----Resposta----
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As respostas e opiniões emitidas revelam apenas o nosso ponto de vista acerca da legislação vigente, podendo haver posições e entendimentos contrários em relação as nossas conclusões.
Prezado Consulente, bom dia.
Em atendimento à vossa consulta faremos as seguintes considerações:
O Empresário Individual é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte). O empresário individual pode optar pelo regime de tributação simplificado, ou seja, poderá ser optante do Simples Nacional, desse que seu CNAE não seja impeditivo de optar por este regime de tributação.
O anexo que será tributado irá depender da atividade exercida.
Caso restem dúvidas, estaremos á disposição para saná-las.
Atenciosamente,
Anderson Tadeu de Sá
SESCON - SP - Depto. Jurídico