Priscila Marques
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde
Uma sociedade Ltda enquadrada no regime do Simples Nacional. No contrato o capital social ficou a integralizar.
Pergunto: Esse capital poderá ser integralizado por apenas um dos sócios, visto que o outro não tem o capital no momento ? Qual seria a base legal ? E qual seria o ônus caso a empresa ultrapasse do prazo da integralização?
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