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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Integralização de capital social

PRISCILA MARQUES

Priscila Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:25

Boa Tarde

Uma sociedade Ltda enquadrada no regime do Simples Nacional. No contrato o capital social ficou a integralizar.

Pergunto: Esse capital poderá ser integralizado por apenas um dos sócios, visto que o outro não tem o capital no momento ? Qual seria a base legal ? E qual seria o ônus caso a empresa ultrapasse do prazo da integralização?

Priscila Marques
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PRISCILA MARQUES

Priscila Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:21

Sim, ok. Mais você sabe me dizer se a lei permite a integralização de apenas um dos sócios? Ele já injetou muito dinheiro na empresa .

Priscila Marques
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PRISCILA MARQUES

Priscila Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:04

Bom dia.

Sim, tudo bem.
A minha dúvida é: um sócio pode integralizar os 50 % dele e a outra sócia pode continuar com os 50 % dela a integralizar?

Ou a lei obriga que os 2 integralizem o capital social ao mesmo tempo? Não consegui achar isso na legislação.

Priscila Marques
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Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:20

Priscila Marques

Não existe previsão legal para que os sócios integralizem à mesma época o capital social, podendo fazer em períodos distintos, todavia geralmente o capital a integralizar pode haver cláusulas contratuais que estipulem o prazo e/ou multa/indenização para integralização.

Espero ter ajudado.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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