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Representante comercial - Sociedade Simples ou Empresária?

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:05

Boa tarde,

Estou alterando uma empresa para Representação Comercial. Ela esta registrada em Cartório como uma sociedade simples limitada de Promoção de Vendas.

A minha dúvida é: Eu posso alterar somente a atividade, permanecendo como sociedade simples limitada? Ou eu tenho que mudar para sociedade empresária e transferir o contrato para a Jucesp?

Fico no aguardo.

Att,

Ana Paula
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:18

Ana Paula, bom dia

Você pode manter no Cartório se desejar, desde que a empresa continue sendo prestadora de serviços (não é permitido registrar empresas de comércio em Cartório).
Eu particularmente não gosto de fazer registros em Cartório (somente se meu cliente desejar), pois os custos são mais altos comparados aos custos da JUCESP e o cartório é mais moroso, uma vez que a JUCESP registra os contratos em horas.

Espero ter ajudado

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:48

Ana,

Precisa sim.
Você precisará solicitar o no Cartório o Desarquivamento para alteração de Tipo Jurídico, assim a empresa deixará de ser Sociedade Simples para Sociedade Empresária Limitada.

Será necessário elaborar um contrato com estas solicitações (Desarquivamento e Alteração do Tipo Jurídico) o Cartório irá Registrar esse contrato e depois com este mesmo contrato você realiza o registro na JUCESP.

Daniel Belarmino
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