Samis
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Preciso reativar uma empresa que nunca foi feito alteração alguma na JUCEPAR,
além do contrato de constituição. Segunda a JUCEPAR, a in formação que me deram foi:
* a empresa foi cancelada na Jucepar por inatividade de acordo com o art. 60 da Lei 8934/94 e deverá ser reativada através do arquivamento de uma alteração contratual contendo cláusula de reativação, atualização e consolidação para adequar-se à Lei 10406/02.
Lembrando que a proteção de nome foi perdida pela inatividade e somente poderá continuar com o mesma se não foi utilizado por outra empresa; portanto deverá efetuar a consulta de viabilidade para reativar.
Alguém poderia me fornecer um modelo para esse tipo de solicitação? Terei também que converter CRz pra Real.