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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento Tributario Empresas

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 10:51

Bom dia a todos os colegas do Fórum! Agradeço muito desde já a orientação ...

- Quando constituímos uma empresa , devemos enquadrá-la para fins tributários (isso , para identificarmos a alíquota de imposto a pagar, enquadramento como SN , LP, e outros)...

- O que é uma empresa normal? (ela simplesmente não será enquadrada?)
Como funciona a tributação neste caso?


Desculpem minha ignorância. Agradeço se os colegas puderem me esclarecer ou indicar material para estudo.


Att.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Sábado | 25 abril 2015 | 12:14

Bom Dia Carina

Empresa NORMAL seria a tributação para LUCRO REAL ou PRESUMIDO.
Mas pode ser no senso comum, uma nomenclatura, tipo " minha empresa é normal, não é Grande porte, ou individual" por exemplo.

Para definir a tributação, primeiro faz o planejamento tributário, simulando todas as receitas,custos e despesas em cada regime, ver se compensa em qual.

Depois, veja se é permitido o enquadramento no SN, ou se é obrigatório no LR, ou se enquadra somente no LP.

Espero ter ajudado.


Abçs.

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