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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Tranferência de UF

Priscila Santos Paixão

Priscila Santos Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:10

Bom dia Colegas do Fórum!

Estou com um problema de transferência de unidade do estado do Pará para o estado de São Paulo.

O processo lá no estado do Pará ocorreu tudo certo. A empresa foi transferida sem problemas, mas não conseguimos o NIRE aqui em São Paulo, pois o processo de Constituição por transferência de UF está sendo indeferido.

A empresa é do municipio de Campinas e por conter em seu quadro de atividades um CNAE proibido na zona em que foi transferida, não está passando na viabilidade.
Já entrei em contato com a JUCESP, já fui na prefeitura, e me indicaram a alterar o endereço no Pará para depois fazer a constituição por transferêsncia aqui. Porém ao entrar em contato com o municipio do Pará, me disseram que nada podem fazer pois a empresa já foi transferida para São Paulo e devo resolver aqui.

Preciso de uma solução, pois a empresa deseja tornar a funcionar e o processo para abertura infelizmente é muito demorado.
Alguém já passou por uma situação parecida ou pode me dar uma luz.
Ao aguardo de suas sujestões colegas!

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:26

Boa Tarde!!
Sra. Priscila.

Será que se fizer uma declaração ou documento para a Junta do Pará, dizendo que houve um erro e querendo cancelar o registro em questão. Será que eles aceitam?

Caso não.

Poderia verificar a seguinte opção.

Faz uma alteração excluindo o objeto que está impedindo a viabilidade, e quando for registrar na Junta Comercial, registra os dois contratos ao mesmo tempo (juntos).

Você usara a informação da segunda alteração (sem o CNAE impeditivo).

É uma ideia. Teria que conversar na Junta e ver se pode ser feito desta maneira.

Fiquei curioso também.
Se conseguir nos conte.
Boa sorte.

EDIMILSON DIAS DOS SANTOS

Edimilson Dias dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:36

OLá pessoa Boa tarde!
O correto a se fazer nesse caso é a junta de são paulo aceitar o processo juntamente com uma alteração retificando o erro. Na outra Junta nada pode ser feito, pois a empresa ja foi transferida.
Entre em contato com a Jucesp e explique essa situação.

Att,

Edimilson Dias dos Santos
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:43

Me explica: Esta alteração somente foi registrada no Pará????? não foi nada registrado na junta de São Paulo??????

Pelo que entendi foi isso, então se não aceita a re-ratificação, teria que fazer uma nova alteração voltando a empresa para o Pará, e depois fazer outra alteração mudando para São Paulo, com as devidas correções das atividades.

EDIMILSON DIAS DOS SANTOS

Edimilson Dias dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:52

Jadir esse procedimento é mais trabalhoso e sai mais caro. Porem, Se o cliente entra em contato com a junta comercial de São paulo, ele pode conseguir com que ela receba o processo de transferencia juntamente com uma alteração feita somento no estado de São Paulo logo após o deferimento do primeiro.
Nunca trabalhei com a JUCESP, mas as demais juntas comerciais esse procedimento tem dado certo.

att,

Edimilson Dias dos Santos
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 16:01

Boa tarde Priscila!

Me informe qual é a proibição que o Municipio de Campinas está alegando??? Por que não é a JUCESP o problema e sim a Prefeitura.. Qual é a atividade da Empresa?
Em São Paulo, dependendo do CNAE existem exigências, principalmente da CETESB, ou SABESP, a Junta não registra o contrato.

Poste minha dúvida para tentar te ajudar da melhor maneira.


Sds

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Priscila Santos Paixão

Priscila Santos Paixão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 10:50

Bom dia!

Agradeço a todos pelas dicas!

Então... Na verdade no endereço onde a empresa está localizada não pode ser aceita nenhuma atividade.
A solicitaçãol foi indeferida por tratar- se Loteamento aprovado com restrição EHIS sem destinação comercial(mesmo o endereço sendo somente para correspondencia) - Decreto 13.300/99 nos parâmetros da Lei 9.342/97 .
É uma boa tentar a constituição por transferência junto com uma alteração de endereço, já que a junta do Pará não pode me ajudar.
Entrei em contato com a JUCESP por e-mail e me indicaram a comparecer pessoalmente.
Confirmarei se este procedimento dará certo, pois a constituição sempre dá como indeferida. Logo lhes dou noticia.

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