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Pendencias docs alteração endereço CNPJ perante Receita Fede

Rachel

Rachel

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 12:41

bom dia,
estou desde fevereiro tentando fazer a troca do endereço do cnpj da instituição, mas recebi devolutiva deles com os seguintes dizeres:

sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

ÓrgÃo motivo
rfb ato constitutivo/alterador/extintivo não registrado.
rfb cópia do ato constitutivo/alterador/extintivo não autenticada.
rfb ato constitutivo/alterador/extintivo sem data de registro.

a ata extraordinária onde foi determinada a alteração de endereço vale como ato constitutivo/alterador/extintivo ?

acessei essas informações pelo "acompanhamento da solicitação cnpj via internet", mas momento nenhum eles me orientam como resolver isso e/ou para que endereço mando esse doc pendente...

alguém me ajuda?

obrigada!

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 16:20

Rachel boa tarde,

você pode cancelar e refazer sem problema algum. Mas isso vai te dá retrabalho e pode não ser a solução.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 16:35

A Ata vale sim como ato constitutivo/alterador/extintivo. Mas verifique antes se ela foi registrada no órgão de registro (JuntaComercial/Cartório)

Você deve enviar uma via autenticada juntamente com o DBE.

E a data não deverá ser a do registro, mas sim da reunião.

Espero ter ajudado.

:)


Rachel

Rachel

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:02

Oi, a Ata foi sim registrada em cartório (no 2º oficial de registro de Tit. e doc. e Civ. de PJ).
Será que seu eu agendar e for no RFB, consigo só apresentar esse doc e resolver? Pelo que tinha entendido, já tinha sido arquivado.
Tenho medo de perder tempo de trab e não resolver com a burocracia deles.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:12

A ata fica retida na Receita Federal por 60 / 90 dias (Acho que é isso). Depois é inutilizado, devendo reiniciar o processo.

Provavelmente existe alguma divergência de dados, verifique a data mencionada no Coleta Web e a data da Ata.
(Lembrando que nesse caso a data correta é a da reunião e não a do registro)

Se fizer um novo pedido de alteração, entregue a Receita o indeferimento do pedido anterior e nele mencione "Utilizar a mesma documentação". Assim você não precisará autenticar novamente a Ata.


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