Juciane
Prata DIVISÃO 2Olá pessoal, fiz a baixa de um mei aberto em 16/04/2015 e encerrado em 27/04/2015, minha dúvida eu preciso fazer a dasn simei de extinção especial com a data 27/04/2015?
respostas 5
acessos 550
Juciane
Prata DIVISÃO 2Olá pessoal, fiz a baixa de um mei aberto em 16/04/2015 e encerrado em 27/04/2015, minha dúvida eu preciso fazer a dasn simei de extinção especial com a data 27/04/2015?
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Juciane,
a DASN de extinção tem que ser feita da maneira que você mesma descreveu.
Juciane
Prata DIVISÃO 2Fiquei a Dasn simei é entregue ate dia 31/03 do ano seguinte, mais no casa da baixa é feita no mês e ano que foi dado a baixa, ou seja, não fazer no proximo ano?
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Juciane,
isso mesmo, assim que você fizer essa declaração, não será necessário entregar nos próximos anos, pois a empresa estará baixada.
Juciane
Prata DIVISÃO 2ate no caso eu fiz agora a declaraçao de extinção, faturamento zerado, PA 04/2015 no qual ele terá q pagar essa guia. Obrigada!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Juciane
Bom dia
A DASN-SIMEI, deverá ser apresentada até o último dia de maio de cada ano de cada ano-calendário em relação aos fatos geradores ocorridos no calendário anterior, conforme art. 100, "caput", da Resolução CGSN n° 94/2011.
Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Att..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.