x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 550

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:34

Olá pessoal, fiz a baixa de um mei aberto em 16/04/2015 e encerrado em 27/04/2015, minha dúvida eu preciso fazer a dasn simei de extinção especial com a data 27/04/2015?

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:41

Fiquei a Dasn simei é entregue ate dia 31/03 do ano seguinte, mais no casa da baixa é feita no mês e ano que foi dado a baixa, ou seja, não fazer no proximo ano?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:44

Juciane,

isso mesmo, assim que você fizer essa declaração, não será necessário entregar nos próximos anos, pois a empresa estará baixada.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:52

ate no caso eu fiz agora a declaraçao de extinção, faturamento zerado, PA 04/2015 no qual ele terá q pagar essa guia. Obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:29

Juciane
Bom dia

A DASN-SIMEI, deverá ser apresentada até o último dia de maio de cada ano de cada ano-calendário em relação aos fatos geradores ocorridos no calendário anterior, conforme art. 100, "caput", da Resolução CGSN n° 94/2011.

Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.