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Sede no RJ e Filial em SP sem registro do contrato no RCPJ d

Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:40

Bom dia!

Um dos meus clientes com sede no RJ "veio" com uma filial em SP que já estava sem operação e fez uma alteração contratual extinguindo essa filial.

Já estranhei de cara que a filial possuía CNPJ com endereço em SP mas o contrato só havia sido registrado no RCPJ do RJ.

Fiz um DBE pedindo a baixa do CNPJ da filial, utilizando o CNPJ e endereço da filial, com base na alteração contratual, que foi indeferido pelos seguintes motivos:
1) O endereço da Pessoa Jurídica informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador.
2) É necessário o registro do ato alterador/extintivo no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica de localização da matriz e da filial.

Pelo que entendi, deveria ter informado o endereço da Sede, e não o da filial cujo CNPJ deve ser baixado, no FCPJ/DBE?

Se é preciso que o ato esteja registrado no RCPJ de SP, como esse CNPJ foi criado???

Será que, informando o endereço da sede no RJ, e esse processo indo pra Receita Federal aqui no Rio, o CNPJ poderia ser baixado sem esse registro?

Agradeço se puderem me esclarecer sobre o assunto!


Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:23

Bom dia Ana Lucia.

Como a filial se encontra em SP, deve-se primeiro, registrar em São Paulo, tal alteração.
Com a nova regra você deve enviar, junto com o contrato, o DBE de baixa da empresa.
Lembrando que todos os dados do DBE deverão ser da FILIAL.
Provavelmente houve algum erro de digitação do endereço. Veja se o CEP bate com o informado no contrato.

Só é preciso fazer o registro do contrato em outra UF, quando há alteração contratual que atinge a filial situada na mesma.
Um exemplo: Se um ato altera apenas o endereço da sede, não é preciso registrar o ato na UF da Filial. Mas quando se altera o endereço da Filial, deve-se registrar tanto na UF da sede quando da filial.

Seu cliente devia estar com uma alteração que não abrangia nada da filial, por isso não tinha registro em SP.

Att,

Eric Pereira

Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 13:17

Eric,

Por incrível que pareça, a alteração contratual que criou a filial não possui registro no estado da filial, só no da sede. Não sei como o antigo contador conseguiu "abrir" esse CNPJ. ..

Sendo assim devo registrar no RCPJ SP tanto a alteração que criou a filial quanto a que a extinguiu, certo?

Agradeço pelos esclarecimentos!

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 14:35

Antes de fazer tal procedimento, veja no site da JUCESP se há NIRE para essa Filial.
Não tendo, de entrada no contrato de criação da Filial e depois faça a baixa.

Agora, estou tão confuso quanto você referente ao CNPJ. O que pode ter acontecido é, o antigo contador, ter enviado para o cliente a via do contrato apenas com o registro no Rio. Seria a unica explicação lógica.

Se houver o NIRE em São Paulo, faça apenas a baixa da filial. Não esquecendo de colocar todas as informações da filial na alteração. (Endereço, NIRE, e atividades, se for diferente da matriz)

Att,

Eric Pereira

ROSILENE ARAUJO

Rosilene Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 15:12

Eric,

O cliente tem sede em SP e abriu filial em PE, arquivando o contrato na JUCESP, mas NÃO arquivou em PE, contudo, ele agora resolveu baixar esta filial e abrir filial também em PE mais com outro endereço, ele pode fazer isso no mesmo contrato (baixar uma e abrir outra) registrar em SP e depois encaminhar para PE? Ou precisa concluir a abertura em PE da filial anterior?

Grata,
Rosilene

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:00

Bom dia Rosilene,

Olha, o mais correto seria seu cliente registrar a abertura dessa filial em PE(por mais que não fosse mais usa-la). Para posteriormente baixa-la e constituir nova filial.

Outra maneira seria fazer apenas uma alteração de endereço da filial, ao invés de baixa-la. Já que será no mesmo Estado.
Lembrando que o procedimento seria o mesmo, registrar a abertura da mesma.

Att,

Eric Pereira

ROSILENE ARAUJO

Rosilene Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 17:20

Eric,

Obrigada pelo retorno.

Não expus um detalhe, o endereço da filial em PE, ora registrado em SP, está completamente errado, incompleto, inclusive na confere com o site dos correios, portanto, impossibilitando dar continuidade a abertura em PE, uma vez que, quando for preencher no sistema ou DBE vai dar problemas, acredito que temos que fechar só em SP mesmo com alguma certidão de nada consta de PE, o que acha?

Abraços,
Rosilene

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