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Baixa de MEI no meio do ano-calendário. Faturamento bruto su

Gilson Honigman

Gilson Honigman

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Sábado | 2 maio 2015 | 20:02

Boa noite.

Sou MEI desde 2012 e agora em maio 2015, estou com um faturamento de cerca de R$ 40.000,00.

Se eu esperar até o fim do ano, fico dentro do limite anual de R$ 60.000,00, minha venda é sazonal.

Porém, surgiu uma possibilidade de ingressar numa sociedade e como a lei não permite que MEI participe de outras empresas, quero dar baixa no MEI.

Os pagamentos das DAS estão em dia, o estoque zero.

Sei que o processo está em www.portaldoempreendedor.gov.br e que terei ao final do processo, que preencher o DASN-Simei de extinção.

Aqui minha dúvida:

Supondo que eu dê baixa em 31/05/2015, eu poderia ter faturado R$ 25.000,00 (R$ 60.000,00/12*5). Mas nesse momento faturei além disso e ainda além dos 20%.

Meu entendimento é que devo pagar retroativo a janeiro desse ano, o imposto do simples, calculado sobre a TABELA DO SIMPLES NACIONAL - ANEXO I (Comércio) na alíquota de 4%.

Meu receio é o

inciso IV –obrigatoriamente, quando exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);


O § 2º do art. 1º refere-se a
“No caso de início de atividade...”
o que não é meu caso, sou MEI desde 2012. Mas a lei é omissa ou não achei a consequência do meu caso, baixa por opção para entrar em nova sociedade, sendo que no momento da baixa, o faturamento bruto anual é superior ao pró-rata, ccom já dito.

Estou certo em pagar o imposto de 4% com acréscimos desde janeiro de 2015? Pois se for desde o inicio das atividades, não o farei.

Estarei imediatamente apto a ingressar na nova sociedade, uma vez que os DASN-SIMEI foram todos entregues, inclusive já o relativo a 2014, todos DAS estão pagos e pagarei após a baixa os DARF´s relativos ao simples?

Algum profissional poderia tecer alguns comentários?

Obrigado.

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