Gilson Honigman
Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário Boa noite.
Sou MEI desde 2012 e agora em maio 2015, estou com um faturamento de cerca de R$ 40.000,00.
Se eu esperar até o fim do ano, fico dentro do limite anual de R$ 60.000,00, minha venda é sazonal.
Porém, surgiu uma possibilidade de ingressar numa sociedade e como a lei não permite que MEI participe de outras empresas, quero dar baixa no MEI.
Os pagamentos das DAS estão em dia, o estoque zero.
Sei que o processo está em www.portaldoempreendedor.gov.br e que terei ao final do processo, que preencher o DASN-Simei de extinção.
Aqui minha dúvida:
Supondo que eu dê baixa em 31/05/2015, eu poderia ter faturado R$ 25.000,00 (R$ 60.000,00/12*5). Mas nesse momento faturei além disso e ainda além dos 20%.
Meu entendimento é que devo pagar retroativo a janeiro desse ano, o imposto do simples, calculado sobre a TABELA DO SIMPLES NACIONAL - ANEXO I (Comércio) na alíquota de 4%.
Meu receio é o
b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
O § 2º do art. 1º refere-se a
Estou certo em pagar o imposto de 4% com acréscimos desde janeiro de 2015? Pois se for desde o inicio das atividades, não o farei.
Estarei imediatamente apto a ingressar na nova sociedade, uma vez que os DASN-SIMEI foram todos entregues, inclusive já o relativo a 2014, todos DAS estão pagos e pagarei após a baixa os DARF´s relativos ao simples?
Algum profissional poderia tecer alguns comentários?
Obrigado.