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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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alteração contratual com socio falecido

ROSEMEIRE RIZZI

Rosemeire Rizzi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 14:29

Boa tarde,

Empresa sociedade limitada Y com cinco sócios sendo um falecido a seis meses aproximadamente. Tanto os herdeiros quanto os sócios remanescentes NÃO querem continuar com a empresa e para cancelar a empresa na Junta Comercial precisará do inventário, então pergunto:

Preciso aguardar o inventário mesmo que a empresa não esteja no documento? Na ausência do inventário o que poderia substituí-lo?

Obs: Esta empresa Y prestava serviços de promotores de vendas para empresa X com contrato de prestação de serviços única e exclusiva. A empresa X quer contratar os quatro sócios por CLT e não pode devido ao vínculo que esta empresa Y tem em contrato com a empresa X.

Grata

GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:35

Bom Dia Rosemeire,

O correto é que as quotas correspondentes a participação do sócio falecido, estejam no inventário e sejam distribuídas entre os herdeiros.

No processo de inventário poderá ser requisitado ao juiz que libere um Alvará Judicial, autorizando a distribuição das quotas do sócio falecido, antes da liberação do inventário.

Indicação: Se possível, com o Alvará em mãos, registre a comunicação de falecimento do sócio, distribuindo as quotas entre os herdeiros e após o registro desta Alteração, entre com o Distrato Social.

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